Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
FELIPE SANTIAGO
Autor
PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SC 18696·CPF·Representa: Autor
LUCAS ZENATTI
OAB/SC 33196·CPF·Representa: Autor
ANDRE MACHADO COELHO
OAB/SC 19158·CPF·Representa: Autor
SANDRO LOPES GUIMARÃES
OAB/SC 9174·CPF·Representa: Autor
JENIFFER LIANA RECH
OAB/SC 64647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5006554-37.2021.8.24.0113/SC AUTOR: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)
ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)
RÉU: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647)
ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da segunda instância.
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/04/2026, 14:23
Trânsito em julgado
24/04/2026, 14:23
Publicação
26/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
EMBARGADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ANDRÉ MACHADO COELHO - SC019158
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
EMBARGADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ANDRÉ MACHADO COELHO - SC019158
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
EMBARGADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ANDRÉ MACHADO COELHO - SC019158
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
EMBARGADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ANDRÉ MACHADO COELHO - SC019158
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:45
Petição (Impugnação)
09/10/2025, 14:41
Protocolo de Petição
09/10/2025, 14:22
Publicação
03/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
EMBARGADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2025, 20:01
Protocolo de Petição
30/09/2025, 19:51
Publicação
25/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:10
Não-Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/08/2025.
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:46
Redistribuição (sorteio)
14/08/2025, 08:01
Recebimento
31/07/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 06:15
Publicação
31/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:10
Distribuição
28/07/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
17/07/2025, 14:11
Protocolo de Petição
17/07/2025, 13:58
Publicação
30/06/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/06/2025, 14:21
Protocolo de Petição
26/06/2025, 14:07
Publicação
12/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/06/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2916140/SC (2025/0142527-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA
ADVOGADOS: LUCAS ZENATTI - SC033196
JENIFFER LIANA RECH - SC064647
RENATA BEATRIZ CHANDOCHA - SC59341A
AGRAVADO: FELIPE SANTIAGO
ADVOGADOS: SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174
ARTUR REFATTI PERFEITO - SC030211
BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026
VITOR HUGO CENCI - SC015615
ANDRE MACHADO COELHO - PR129238
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:22
Distribuição (competência exclusiva)
28/04/2025, 14:45
Recebimento
23/04/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FELIPE SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)
APELANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS GUERREIRO (OAB SC056300) ADVOGADO(A): HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006554-37.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FELIPE SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174)
APELANTE: PRISCILLA DANIELLE PEREIRA SARDA (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006554-37.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH