Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
REQUERENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desistência do Mandado de Segurança (fls. 393/403e), formulado nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, com outorga de poderes específicos ao advogado subscritor da mencionada petição. Ressalva-se que, na ação mandamental, é lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que desfavorável ao Impetrante, matéria com repercussão geral reconhecida perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013. Por fim, entendo descabida a condenação da Impetrante ao pagamento de honorários advocatícios, a teor das Súmulas ns. 105 e 512, desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação mandamental, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Custas pela Impetrante. Publique-se. Intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
REQUERENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desistência do Mandado de Segurança (fls. 393/403e), formulado nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, com outorga de poderes específicos ao advogado subscritor da mencionada petição. Ressalva-se que, na ação mandamental, é lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, ainda que desfavorável ao Impetrante, matéria com repercussão geral reconhecida perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013. Por fim, entendo descabida a condenação da Impetrante ao pagamento de honorários advocatícios, a teor das Súmulas ns. 105 e 512, desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação mandamental, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Custas pela Impetrante. Publique-se. Intimem-se. Relator
REGINA HELENA COSTA
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:40
Desistência
28/04/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 19:45
Recebimento
23/04/2025, 19:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
23/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
23/04/2025, 18:48
Mero expediente
13/03/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:59
Redistribuição
12/03/2025, 11:45
Recebimento
12/03/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 11:09
Publicação
12/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Tendo em vista a petição de desistência do Mandado de Segurança, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 21:30
Mero expediente
07/03/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 09:52
Publicação
07/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194127/PE (2025/0025454-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: UFV GDPAR-GV CE1 FOTOVOLTAICOS LTDA
ADVOGADOS: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO - SP390471
THIANNE DE AZEVEDO SILVA MARTINS - SP486849
LARISSA PETERLE MANTUAN - SP500967
LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - SP195381
CAMILA CANDIDO BISPO - SP473419
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.