Improbidade AdministrativaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Paulo Sãrgio Domingues
Partes do Processo
1. JEAN CARLOS CARLESSO (REQUERENTE)
Autor
5. FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA (INTERESSADO)
Autor
2. HILÁRIO CARLOS SCHERNER (REQUERIDO)
Reu
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (REQUERIDO)
Reu
4. MUNICÍPIO DE PARAÍSO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
HÍGOR MATEUS SCAIN
OAB/SC 67853·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALCEBIADES PICHETTI
OAB/SC 6969·CPF·Representa: Autor
GIOVAN NARDELLI
OAB/SC 21894·CPF·Representa: Autor
GIOVAN NARDELLI
OAB/SC 021894·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALCEBIADES PICHETTI
OAB/SC 006969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 16:41
Protocolo de Petição
03/07/2026, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2026, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2026, 16:49
Documento (Certidão)
02/07/2026, 14:04
Publicação
02/07/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: JEAN CARLOS CARLESSO
ADVOGADO: HÍGOR MATEUS SCAIN - SC067853
REQUERIDO: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
ADVOGADO: LUIZ ALCEBIADES PICHETTI - SC006969
INTERESSADO: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
DECISÃO Jean Carlos Carlesso alega ter adquirido, mediante arrematação judicial em outro processo, o veículo VW/GOL 1.0, placa MJR-1224, que se encontra com uma restrição no RENAJUD vinculada à ação da qual tirado o presente recurso especial. Argumenta que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser transferido livre de quaisquer ônus, dívidas ou restrições anteriores. Aduz que a restrição o impede de transferir o veículo, regularizar documentos e pagar impostos, ferindo o seu direito de propriedade e afirma não integrar a lide, mas consistir em terceiro interessado, dado que a constrição afeta diretamente o seu patrimônio. Requer a habilitação e o reconhecimento da nulidade ou inexigibilidade das restrições anteriores sobre o veículo, com baixa no RENAJUD, mediante expedição de ofício ao DETRAN. Determinei intimar as partes acerca do pedido, manifestando-se, Hilário e o MP/SC, pela inexistência de oposição e, assim, pelo deferimento (fls. 6.005/6.006 e 6.011/6.012). É o relatório. Não havendo oposição das partes que se manifestaram e tendo os demais litigantes silenciado, considerando-se a homologação da arrematação do bem no curso de cumprimento de sentença formulado pelo próprio MP/SC contra o corréu Hilário Carlos Scherner, defiro o pedido de fls. 5.975/5.977. Determino ao DETRAN/SC a baixa de eventuais restrições - oriundas da presente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Paraíso contra Hilário Carlos Scherner e outros (cadastrada na origem sob os nºs 067.03.003260-8 e 0003260-36.2003.8.24.0067) - que incidam sobre o veículo VW/GOL 1.0, placa MJR-1224, RENAVAM 472263331, ano/modelo 2012/2013. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: JEAN CARLOS CARLESSO
ADVOGADO: HÍGOR MATEUS SCAIN - SC067853
REQUERIDO: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
ADVOGADO: LUIZ ALCEBIADES PICHETTI - SC006969
INTERESSADO: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
DECISÃO Jean Carlos Carlesso alega ter adquirido, mediante arrematação judicial em outro processo, o veículo VW/GOL 1.0, placa MJR-1224, que se encontra com uma restrição no RENAJUD vinculada à ação da qual tirado o presente recurso especial. Argumenta que a arrematação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser transferido livre de quaisquer ônus, dívidas ou restrições anteriores. Aduz que a restrição o impede de transferir o veículo, regularizar documentos e pagar impostos, ferindo o seu direito de propriedade e afirma não integrar a lide, mas consistir em terceiro interessado, dado que a constrição afeta diretamente o seu patrimônio. Requer a habilitação e o reconhecimento da nulidade ou inexigibilidade das restrições anteriores sobre o veículo, com baixa no RENAJUD, mediante expedição de ofício ao DETRAN. Determinei intimar as partes acerca do pedido, manifestando-se, Hilário e o MP/SC, pela inexistência de oposição e, assim, pelo deferimento (fls. 6.005/6.006 e 6.011/6.012). É o relatório. Não havendo oposição das partes que se manifestaram e tendo os demais litigantes silenciado, considerando-se a homologação da arrematação do bem no curso de cumprimento de sentença formulado pelo próprio MP/SC contra o corréu Hilário Carlos Scherner, defiro o pedido de fls. 5.975/5.977. Determino ao DETRAN/SC a baixa de eventuais restrições - oriundas da presente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Paraíso contra Hilário Carlos Scherner e outros (cadastrada na origem sob os nºs 067.03.003260-8 e 0003260-36.2003.8.24.0067) - que incidam sobre o veículo VW/GOL 1.0, placa MJR-1224, RENAVAM 472263331, ano/modelo 2012/2013. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 13:10
deferimento
30/06/2026, 13:10
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 08:00
Documento (Certidão)
25/06/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 10:56
Protocolo de Petição
01/06/2026, 10:36
Documento (Certidão)
26/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 12:01
Protocolo de Petição
12/05/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 17:01
Protocolo de Petição
11/05/2026, 16:44
Publicação
11/05/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: JEAN CARLOS CARLESSO
ADVOGADO: HIGOR MATEUS SCAIN - SC067853
REQUERIDO: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
ADVOGADO: LUIZ ALCEBIADES PICHETTI - SC006969
INTERESSADO: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
DESPACHO Jean Carlos Carlesso alega ter adquirido, mediante arrematação judicial em outro processo, o veículo VW/GOL 1.0, placa MJR-1224, que se encontra com uma restrição no RENAJUD vinculada à ação da qual tirado o presente recurso especial. Argumenta ser a arrematação judicial forma de aquisição originária da propriedade, devendo o bem ser transferido livre de quaisquer ônus, dívidas ou restrições anteriores. Aduz que a restrição o impede de transferir o veículo, regularizar documentos e pagar impostos, ferindo o seu direito de propriedade. Afirma não integrar a lide, mas consistir em terceiro interessado, dado que a constrição afeta diretamente o seu patrimônio. Requer a habilitação e o reconhecimento da nulidade ou inexigibilidade das restrições anteriores sobre o veículo, com baixa no RENAJUD, mediante expedição de ofício ao DETRAN. É o relatório. Manifestem-se as partes acerca do pedido, no prazo de 10 dias. Após, retornem para exame da presente pretensão. Publique-se. Intimem Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 11:20
Mero expediente
07/05/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:21
Protocolo de Petição
05/05/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:00
Recebimento
19/05/2025, 17:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
19/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
19/05/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
ADVOGADO: LUIZ ALCEBIADES PICHETTI - SC006969
INTERESSADO: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2025, 12:09
Redistribuição (sorteio)
07/05/2025, 11:45
Recebimento
06/05/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 15:35
Publicação
06/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
AGRAVANTE: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE VELAME MIRANDA DA SILVA - SC041317
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC
TERCEIRO INTERESSADO: SILVA & RUCTZ LTDA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:50
Distribuição
29/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2915563/SC (2025/0142069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HILÁRIO CARLOS SCHERNER
ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI - SC021894
AGRAVANTE: FABRICA DE TUBOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARAISO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE VELAME MIRANDA DA SILVA - SC041317
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAÍSO
TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC
TERCEIRO INTERESSADO: SILVA & RUCTZ LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:21
Distribuição (competência exclusiva)
28/04/2025, 14:45
Recebimento
23/04/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003260-36.2003.8.24.0067/SC (Pauta: 182)RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de outubro de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003260-36.2003.8.24.0067/SC (Pauta: 47)RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003260-36.2003.8.24.0067/SC (Pauta: 46)RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Segredo de Justiça ADVOGADO: ALEXANDRE VELAME MIRANDA DA SILVA (OAB SC041317)
APELANTE: Segredo de Justiça ADVOGADO: GIOVAN NARDELLI (OAB SC021894)
APELANTE: Segredo de Justiça ADVOGADO: EVERTON GIOVANI DA ROSA (OAB SC015720)
APELADO: Segredo de Justiça PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: Segredo de Justiça PROCURADOR: MAIKO DANIEL BONAMIGO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de setembro de 2021. Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de outubro de 2021, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Nº 0003260-36.2003.8.24.0067/SC (Pauta: 45)RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA