Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020
REU: FAUSTO VAZ GUIMARAES NETO, MARIA LUCIA FORBES VAZ GUIMARAES ADVOGADO do(a)
REU: ROBERTO ELIAS CURY - SP11747 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 5005918-63.2018.4.03.6105
Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de pág. 228 do ID 477796156, intime-se a INFRAERO para que providencie a publicação dos editais, com prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do supra determinado, deverá também a INFRAERO efetivar o depósito da diferença da indenização a que foi condenada. Ainda, em continuidade ao determinado no art. 34, da Lei 3.365/41, intime-se o Município de Campinas para que providencie a juntada aos autos da Certidão Negativa de débitos fiscais e, ainda, os expropriados a juntarem aos autos a certidão atualizada do imóvel, comprovando a propriedade do bem. Por fim, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência dos valores ainda em depósito retido nos autos, posto que incontroverso. Comprovado nos autos as determinações supra, volvam os autos conclusos para apreciação das demais pendências. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta