Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1539810-88.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KELVIN ALVES SANTOS - - ELIAS DA SILVA JUNIOR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da condenação de KELVIN ALVES SANTOS e ELIAS SILVA JUNIOR, passo a decidir. 1.1) Expeça-se guia de recolhimento em desfavor de ELIAS SILVA JUNIOR e encaminhe-a ao Juízo das Execuções Penais, instruída com as peças descritas no artigo 467 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça. 1.2) Expeça-se mandado de prisão em desfavor de KELVIN ALVES SANTOS (validade: 23/06/2042). Cumprido, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-a ao Juízo das Execuções Penais, instruída com as peças descritas no artigo 467 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça. 2) Expeçam-se certidões de multa, em conformidade com o disposto no artigo 479, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, e intime-se o Ministério Público para que deflagre as execuções das penas de multa. 3) Comunique-se a ocorrência da condenação ao IIRGD e ao TRE. 4) Determino a destruição das anotações e das drogas apreendidas e relacionadas ao boletim de ocorrência nº 10625/2019, lavrado pelo 14º Distrito Policial da Capital. Servirá a presente decisão como ofício. 5) Intimem-se as Defesas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, para que comprovem o pagamento da taxa judiciária, com valor fixado no artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, qual seja, 100 UFESPs, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e, em caso de não pagamento, expeçam-se certidões de dívida ativa e encaminhem-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 6) Providencie-se a alteração da competência do mandado de prisão e das guias de recolhimento, adotando-se os procedimentos elencados no Comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça nº 328/2023. 7) Cumpridas as determinações e não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, fazendo-se as movimentações devidas no sistema informatizado. 8) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 22 de julho de 2026. - ADV: JONATAS DE MOURA COSTA (OAB 403723/SP), ANDRE EDUARDO HEINING (OAB 28532/SC), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)