Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001556-26.2018.4.02.5109/RJ
AUTOR: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como a manifestação da parte autora, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença".
Intimem-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado.
Os valores atualizados encontram-se informados sob o EVENTO 59.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário.
Após, venham-me conclusos os autos para sentença.