Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2226227/DF (2022/0318197-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: EXPRESSO BRASILIA LTDA
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF009466
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF043143
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADOS: EVALDO DE SOUZA DA SILVA - DF009809
FERNANDO JOSÉ LONGO FILHO - DF022005
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.