Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001290-36.2014.8.26.0042 - Ação Civil Pública - Flora - Sandro Rogério Munsembani -
Vistos. Observo que o cumprimento de sentença está tramitando, bem como a ausência de requerimentos nestes autos de conhecimento, motivo pelo qua,l verifique-se eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, intimando-se a parte responsável para o pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, dando ciência ao Ministério Público, Int. e prov. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), LUCAS DE SOUZA LEHFELD (OAB 177755/SP), JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP)
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001290-36.2014.8.26.0042 - Ação Civil Pública - Flora - Sandro R. Munsembani - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 192,10 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP)
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001290-36.2014.8.26.0042 - Ação Civil Pública - Flora - Sandro R. Munsembani -
Vistos. Ciência quanto ao trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a r. Sentença proferida nestes autos. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do contido no Provimento CG nº 16/2016. Na inércia, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos, e após, arquivem-se, lançando-se a movimentação de código 61615 no campo pertinente no SAJ/PG5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP)
05/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/09/2025, 13:23
Trânsito em julgado
24/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Protocolo de Petição
03/09/2025, 10:39
Publicação
29/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001290-36.2014.8.26.0042 - Ação Civil Pública - Flora - Sandro R. Munsembani -
Vistos. Ciência quanto ao trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a r. Sentença proferida nestes autos. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do contido no Provimento CG nº 16/2016. Na inércia, cumpra a z. Serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos, e após, arquivem-se, lançando-se a movimentação de código 61615 no campo pertinente no SAJ/PG5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP)
05/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/09/2025, 13:23
Trânsito em julgado
24/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Protocolo de Petição
03/09/2025, 10:39
Publicação
29/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:51
Protocolo de Petição
06/06/2025, 11:36
Publicação
04/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 20:50
Não-Provimento
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
04/04/2025, 15:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
02/04/2025, 09:23
Petição (Impugnação)
26/02/2025, 18:11
Protocolo de Petição
26/02/2025, 17:31
Publicação
14/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:40
Publicação
13/02/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 07:51
Protocolo de Petição
12/02/2025, 07:32
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: FERNANDA ARAÚJO GUEDES - SP232042
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/02/2025, 14:01
Protocolo de Petição
11/02/2025, 13:46
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:52
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:51
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:35
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:22
Documento (Certidão)
10/02/2025, 17:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:11
Protocolo de Petição
09/01/2025, 17:52
Publicação
23/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2452241/SP (2023/0306845-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SANDRO ROGERIO MUSEMBANI
ADVOGADOS: LUCAS DE SOUZA LEHFELD - SP177755
JULIO DANTE RISSO - SP163134
LILIAN PATRÍCIA BAGGIO - SP249530
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 567): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada existência de feriado local nos dias 28/10/2022 e 14/11/2022, sendo irrelevante o seu argumento no sentido de que essa Corte Superior também possuía regulamentação de ausência de expediente forense no Dia do Servidor Público. 3. O apelo nobre foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25/10/2022, sendo o recurso especial interposto somente em 21/11/2022, estando manifestamente intempestivo, visto que interposto fora do prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo, a admissão e o provimento do recurso. Apresentadas contrarrazões (fls. 611-614 e 615-624). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 23:30
Negação de seguimento
19/12/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:30
Petição (Contra-razões)
20/11/2024, 14:01
Protocolo de Petição
20/11/2024, 13:43
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 12:01
Protocolo de Petição
28/10/2024, 11:36
Publicação
04/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:30
Distribuição (competência exclusiva)
03/10/2024, 10:45
Documento (Certidão)
03/10/2024, 10:37
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 18:21
Petição (Recurso extraordinário)
26/09/2024, 18:41
Protocolo de Petição
26/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
07/09/2024, 04:04
Publicação
05/09/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:29
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:50
Não-Provimento
02/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 20:11
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2024, 13:30
Publicação
15/08/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:46
Inclusão em pauta
14/08/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:00
Recebimento
29/07/2024, 10:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/07/2024, 10:41
Protocolo de Petição
29/07/2024, 10:29
Documento (Certidão)
23/05/2024, 12:57
Redistribuição
23/05/2024, 12:45
Recebimento
23/05/2024, 10:35
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 10:25
Publicação
23/05/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 18:24
Distribuição
22/05/2024, 07:20
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:31
Documento (Certidão)
13/05/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:31
Protocolo de Petição
05/03/2024, 17:23
Publicação
04/03/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 19:06
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/03/2024, 11:56
Protocolo de Petição
01/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:41
Protocolo de Petição
09/02/2024, 15:33
Publicação
08/02/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 19:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2024, 22:10
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:15
Documento (Certidão)
30/11/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:06
Protocolo de Petição
08/11/2023, 12:57
Publicação
03/11/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 19:42
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2023, 09:11
Protocolo de Petição
31/10/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:16
Protocolo de Petição
30/10/2023, 11:09
Publicação
25/10/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 19:01
Ato ordinatório
24/10/2023, 08:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)