Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2561424/SP (2024/0034045-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
ADVOGADO: EDUARDO SPOLON - SP298541
AGRAVADO: ABSOLUTA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO NOVAES ANDRADE - SP187479
AGRAVADO: EDIFICIO MAR E MONTE
ADVOGADO: JOSÉ RUBENS THOMÉ GUNTHER (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP138165
INTERESSADO: NAIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA GALLO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.