Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2660033/SP (2024/0203559-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: SCHULZ AMERICA LATINA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
AGRAVANTE: SCHULZ BC - EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS TUBULARES LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
INTERESSADO: BANCO CITIBANK S A
DESPACHO Por meio da petição protocolada sob número 00147694/2025, recebida em 24/02/2025 17:13:18 pelo protocolo do STJ, vieram CRISTIANO GUSMAN e demais advogados informar a RENÚNCIA (sem reservas) dos poderes a si conferidos pelas outorgantes SCHULZ e outra, ora agravantes no presente feito. Considerando a comprovação de que as outorgantes já foram notificadas pelos denunciantes, tendo, inclusive, transcorrido o prazo a que alude o art. 112, § 1º, do CPC, as agravantes SCHULZ AMERICA LATINA, determinei fossem intimadas pessoalmente IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e SCHULZ BC - EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS TUBULARES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, querendo, (i) constituíssem novo patrono, bem como (ii) tomassem ciência do acórdão e-STJ, fls. 367/371. Tendo em vista o êxito da intimação pessoal e a ausência de providência pelas partes (e-STJ, fls. 408/409 e 410), certifiquem-se o trânsito em julgado em relação ao acórdão de fls. 367/371 e baixem os autos. Intime-se. Relator
MOURA RIBEIRO