Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002814-65.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Central Park Urbanismo e Administracao Ltda - Laercio Benko Lopes - CIÊNCIA às partes acerca do V. Acórdão e respectivo transito em julgado. Pugnando pelo inicio do cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no nos art. 917 e 1285 e 1286 § 1º, NSCGJ, promovendo o peticionamento eletrônico do incidente e o disposto no no artigo 98, § 3º do CPC. Iniciado o cumprimento de sentença, os autos serão arquivados. Nada Mais. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/09/2025, 20:33
Trânsito em julgado
03/09/2025, 20:33
Publicação
05/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
REQUERIDO: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
DECISÃO LAÉRCIO BENKO LOPES (LAÉRCIO), por meio da Petição nº 413030/2025, alegou falsidade da procuração apresentada parte contrária, CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA. (CENTRAL PARK), tendo em vista, sobretudo a divergência da assinatura ali constante e a assinatura da verdadeira representante legal daquela sociedade. Nesses termos, requereu a suspensão do feito, com devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, em especial para que seja julgado improcedente o pedido em razão da revelia (e-STJ, fls. 198/840). DECIDO. O requerimento foi apresentado depois do julgamento definitivo dos recursos interpostos, ou seja, quando já quando já esgotada a competência recursal desta Corte Superior. Além disso, a falsidade material suscitada representa questão jurídica nova, não examinada pelo Tribunal estadual de origem e nem suscitada nas razões do recurso especial. Não pode, assim, ser apreciada de forma originária nesta Corte sob pena de supressão de instância. Registre-se, finalmente, que o único pedido dirigido a esta Relatoria foi justamente para que o processo retornasse ao primeiro grau de jurisdição, o que já constitui providência natural a ser adotada após o trânsito em julgado. Nessas condições, NADA a DECIDIR. Certifique-se o trânsito em julgado e DEVOLVAM-SE os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
REQUERIDO: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
DECISÃO LAÉRCIO BENKO LOPES (LAÉRCIO), por meio da Petição nº 413030/2025, alegou falsidade da procuração apresentada parte contrária, CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA. (CENTRAL PARK), tendo em vista, sobretudo a divergência da assinatura ali constante e a assinatura da verdadeira representante legal daquela sociedade. Nesses termos, requereu a suspensão do feito, com devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, em especial para que seja julgado improcedente o pedido em razão da revelia (e-STJ, fls. 198/840). DECIDO. O requerimento foi apresentado depois do julgamento definitivo dos recursos interpostos, ou seja, quando já quando já esgotada a competência recursal desta Corte Superior. Além disso, a falsidade material suscitada representa questão jurídica nova, não examinada pelo Tribunal estadual de origem e nem suscitada nas razões do recurso especial. Não pode, assim, ser apreciada de forma originária nesta Corte sob pena de supressão de instância. Registre-se, finalmente, que o único pedido dirigido a esta Relatoria foi justamente para que o processo retornasse ao primeiro grau de jurisdição, o que já constitui providência natural a ser adotada após o trânsito em julgado. Nessas condições, NADA a DECIDIR. Certifique-se o trânsito em julgado e DEVOLVAM-SE os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:20
Devolução dos autos à origem
01/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
12/05/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 07:00
Publicação
30/04/2025, 00:32
Documento (Certidão)
29/04/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
REQUERIDO: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
INTERESSADO: NETWORK & SYSTEM LTDA
DESPACHO Trata-se de PET em que LAÉRCIO BENKO LOPES informa que a empresa NETWORK & SYSTEM LTDA. aparece como interessado por um erro de sistema ou houve a inclusão de forma equivocada (e-STJ, fl. 789). Dessa forma, determino à Secretafia a verificação da referida informação e, caso seja pertinente, sejam tomadas as devidas providências para a retirada do nome da citada empresa como interessada. Publique-se. Relator
MOURA RIBEIRO
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:40
Mero expediente
28/04/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 11:57
Publicação
20/03/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
AGRAVADO: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
INTERESSADO: NETWORK & SYSTEM LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:48
Publicação
26/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
AGRAVADO: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
INTERESSADO: NETWORK & SYSTEM LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 15:16
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:19
Publicação
29/11/2024, 05:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 10:43
Redistribuição
28/11/2024, 08:02
Recebimento
28/11/2024, 06:05
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2747753/SP (2024/0349578-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAL PARK URBANISMO E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADOS: EMERSON CALLEJON LINCKA - SP176707
ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR - SP215594
AGRAVADO: LAÉRCIO BENKO LOPES
ADVOGADO: LAERCIO BENKO LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP139012
INTERESSADO: NETWORK & SYSTEM LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 22:30
Distribuição
27/11/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 18:45
Documento (Certidão)
25/11/2024, 18:15
Publicação
28/10/2024, 05:22
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
24/10/2024, 16:31
Publicação
03/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
01/10/2024, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)