Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADELSON FREIRE DE SOUZA ADV.: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - OAB: 10539-SE
REQUERENTE: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS ADV.: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - OAB: 10539-SE
REQUERENTE: VALDIR FREIRE DE SOUZA ADV.: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - OAB: 10539-SE
REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUZA ADV.: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - OAB: 10539-SE
REQUERIDO: CENTRO MÉDICO GABRIEL SOARES ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. INTIMAR AINDA A PARTE REQUERIDA PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 502,83 DEVENDO JUNTAR O COMPROVANTE NO PROCESSO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. A GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 202613304838 (ANEXA) PODERÁ SER RETIRADA NESTE PROCESSO OU NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET ATRAVÉS DO CAMINHO GUIAS DE RECOLHIMENTO >> GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL >> FINAL CÍVEL. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202288000001 NÚMERO ÚNICO: 0000008-73.2022.8.25.0053
22/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 10:55
Trânsito em julgado
27/03/2026, 10:55
Publicação
26/03/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 14:17
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:30
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:30
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:30
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:30
Publicação
14/11/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/11/2025, 09:51
Protocolo de Petição
12/11/2025, 09:37
Publicação
30/10/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 13:46
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:30
Publicação
02/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2025, 09:01
Protocolo de Petição
27/08/2025, 08:53
Publicação
15/08/2025, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
RECORRIDO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
RECORRIDO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
RECORRIDO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
RECORRIDO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2211279/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
RECORRIDO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
RECORRIDO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
RECORRIDO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
RECORRIDO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 22:15
Mudança de Classe Processual
05/05/2025, 19:10
Publicação
05/05/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2658850/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela parte em razão do reconhecimento de sua intempestividade. Segundo a parte recorrente, o recurso é tempestivo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. A análise dos argumentos recursais indica, à luz de precedente superveniente, a tempestividade da pretensão recursal. Argumenta a agravante que o recurso especial foi apresentado dentro do prazo, considerando os feriados de carnaval, conforme o Decreto nº 542 de 29 de dezembro de 2023, que estabeleceu os dias 12, 13 e 14 de fevereiro como ponto facultativo (e-STJ fls. 514/16). Com efeito, após a prolação da decisão recorrida, a questão relativa à comprovação de feriado local para efeito da aferição da tempestividade recursal restou definida pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORGEM NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. ALTERAÇÃO DO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. APLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGISLATIVO. 1. A Lei n. 14.939, de 30/7/2024, não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de comprovação, no ato da interposição do recurso, da suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal deve ser protocolizada. Nada obstante, criou incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento, de determinar a correção do vício formal, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 2. Em tais circunstâncias, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a Corte de origem e o Tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, inclusive em agravo interno/regimental, estarão obrigados a determinar a correção do vício. 3. Questão de ordem acolhida pela Corte Especial. (QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025.) Observa-se, portanto, que, prestigiado o entendimento firmado pelo STJ, há de prevalecer o entendimento de que "salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a Corte de origem e o Tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, inclusive em agravo interno/regimental, estarão obrigados a determinar a correção do vício." Dessa forma, presente a superveniência de alteração legislativa e jurisprudencial acerca da matéria, reconsidero a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do recurso, cujo teor passo a apreciar. Analisados os autos, verifico o preenchimento dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos do agravo em recurso especial, motivo pelo qual, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo em recurso especial e determino a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daqui em diante, o procedimento a ele relativo. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
30/04/2025, 00:00
deferimento
28/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2658850/SE (2024/0200841-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:46
Redistribuição (prevenção)
05/03/2025, 08:16
Recebimento
28/02/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2658850/SE (2024/0200841-4)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SE000484A
AGRAVADO: ADELSON FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: JOSEANA FREIRE DE SOUZA SANTOS
AGRAVADO: VALDIR FREIRE DE SOUZA
AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA - SE010539
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:06
Redistribuição (prevenção)
10/12/2024, 08:10
Recebimento
09/12/2024, 16:38
Publicação
18/09/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 09:03
Redistribuição (sorteio)
17/09/2024, 08:30
Recebimento
17/09/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 07:36
Distribuição
16/09/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 19:15
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:00
Publicação
13/08/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/08/2024, 16:41
Protocolo de Petição
12/08/2024, 16:21
Publicação
26/07/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 17:39
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
25/07/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:42
Distribuição (competência exclusiva)
13/06/2024, 14:15
Recebimento
04/06/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Isto posto, anuncio o julgamento da presente lide, visto que resta suficientemente elucidativo o acervo probatório existente nos autos, bem como os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram comprovados de molde a dispensar a produção de outras provas. Intimem-se e não havendo requerimentos, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do artigo 357,§1º do CPC, inclua-se o feito no link “Sentenças para Minutar”.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se parte autora, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da peça e documentos anexados em 03/03/2022 16:55:37.
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão proferida durante o plantão judicial por todos os seus fundamentos. Cite-se o réu para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias, forte no art. 335, inciso III do CPC. Se com o oferecimento da defesa houver arguição das matérias previstas no art. 337 do CPC ou outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se parte autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, forte nos arts. 350 e 351 do CPC, sendo permitida a produção de prova. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Junte-se, ainda, cópia da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento que indeferiu a antecipação da tutela recursal, mantendo-se o decisum agravado.
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a autora para se manifestar acerca da peça e documentos anexados em 10/01/2022, no prazo de 05(cinco) dias.
17/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
III- Dispositivo. Ante todo o exposto, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência formulada para determinar que a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, autorize a INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI em favor da autora, com observância de todas prescrições médicas, conforme relatório emitido pelo médico IKARO CARDOSO MOREIRA, na data de 05/01/2022, independentemente da carência contratual, conforme descrição no relatório médico anexado aos autos às fls. 19 e eventuais novas prescrições que se façam necessárias, observado em todo caso as vagas de UTI existentes no hospital da HAPVIDA, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cumpra-se com urgência, intimando-se pessoalmente o plano de saúde, na presente data (05/01/2022). Intime-se igualmente o Hospital Gabriel Soares comunicando da presente decisão. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária pleiteada na inicial, considerando as alegações autorais, o que o faço com supedâneo no art. 5º, LXXIV da CF. Após o regime de plantão, remetam-se os autos ao Juízo de Direito competente para os procedimentos de praxe.
07/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288000001, referente ao protocolo nº 20220105170501217, do dia 05/01/2022, às 17h05min, denominado Procedimento Comum, de Plano de Saúde.