Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ANDREA MORAES MARCAL
EMBARGANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
EMBARGANTE: LUANA MORAES MARCAL
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 01/05/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/04/2026, 14:23
Trânsito em julgado
17/04/2026, 14:23
Publicação
23/03/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/04/2026, 14:23
Trânsito em julgado
17/04/2026, 14:23
Publicação
23/03/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 14:45
Redistribuição (sorteio)
05/05/2025, 14:30
Recebimento
05/05/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 13:35
Publicação
05/05/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:20
Distribuição
28/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:32
Petição (Impugnação)
25/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
25/04/2025, 14:33
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 21:01
Protocolo de Petição
25/02/2025, 20:47
Publicação
04/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ANDRÉA MORAES MARÇAL e OUTROS à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: APELAÇAO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - PRESCRIÇÃO - COISA JULGADA VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO AS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, ARGUÍVEIS A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO, TAMBÉM SE SUBMETEM AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. POR MEIO DESTES EMBARGOS DE TERCEIRO FOI TENTADO REAVIVAR DEBATES QUE FORAM APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OUTRORA OPOSTOS. CORRETA A VERIFICAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO, SENDO QUE DEVE SER RESPEITADA A PENHORA DE PERCENTUAL DO IMÓVEL, LEMBRANDO QUE FOI RESPEITADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR TRIBUTÁRIO. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa ao art. 502 do CPC, no que concerne à inocorrência de coisa julgada material que obste a apreciação das razões aventadas em embargos de terceiro diante de execução, uma vez que a matéria que se pretende discutir foi tratada pelo judiciário apenas de maneira sumária em face de agravo de instrumento, em que se analisou somente os aspectos próprios do recurso, como a probabilidade do direito e perigo da demora. Argumenta: 11- O único fundamento do acórdão para negar provimento ao recurso foi a suposta ocorrência da coisa julgada, previsto no art. 502, do CPC, que o inviabilizaria a análise do caso, por mais que se tratasse de matéria de ordem pública, conforme se confirma através da leitura dos trechos abaixo: [...] 15- O cerne da controvérsia sub judice se refere à ocorrência de coisa julgada, prevista no art. 502, do CPC. De acordo com o exposto no acórdão, teria ocorrido a coisa julgada da matéria relacionada a impenhorabilidade de bem de família uma vez que em outro recurso esse tema já teria sido analisado. Contudo, o recurso utilizado como paradigma se tratava de um agravo de instrumento, ou seja, relacionado a uma decisão não terminativa, cuja deliberação é sumária (antes mesmo da instrução total do feito). [...] 20- No presente caso, contra a sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro por suposta ausência de comprovação do status de bem de família do imóvel penhorado, foi interposta apelação. 21- Em segunda instância, a c. 5ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, ocorreu o fenômeno da coisa julgada (art. 502, do CPC), tendo em vista que a alegada impenhorabilidade teria sido analisado no julgamento do agravo de instrumento n. 1.0024.05.819291-5/001. 22- Contudo, data vênia, diferentemente do que foi fundamentado no v. acórdão, não ocorreu a coisa julgada prevista no art. 502, do CPC, porque no julgamento do agravo de instrumento foi analisado somente os aspectos próprios do recurso, como a probabilidade do direito e perigo da demora. Essa análise sumária fica evidente a partir da leitura do acórdão do agravo: [...] 23- Ou seja, o conteúdo e a forma de julgado do primeiro recurso se diferem do segundo, de modo que, por se tratar de um viés diferente, sem a presença dos mesmos elementos de análise, não se pode aplicar o fenômeno coisa julgada. [...] 26- Assim, a fim de se impedir a supressão de instância, deve ser reconhecida a violação ao art. 502, do CPC, determinando a remessa dos autos à origem, para que seja julgado o recurso de apelação, considerando a inocorrência da coisa julgada material (fls. 349-354). Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz necessidade de suspensão de execução judicial de bem de família, porquanto opostos embargos de terceiro pendente de julgamento, a fim de evitar prejuízos às partes envolvidas. Afirma: 27- Trata-se, na origem, de embargos de terceiro referente à execução fiscal de n. 8192915-55.2005.8.13.0024. 28- O fundamento principal dos embargos é a impossibilidade de penhora do imóvel, por se tratar de bem de família. Este é o imóvel de residência dos embargantes/recorrentes e o único imóvel penhorado nos autos. 29- No caso, como os embargos foram distribuídos antes da vigência do novo CPC, houve a determinação de suspensão do feito, a teor do antigo art. 1.052, que determinava a suspensão automática da execução, no caso de apresentação de embargos de terceiro: [...] 30- Porém, apesar disso, mesmo sem uma decisão definitiva sobre os presentes embargos de terceiro, a execução fiscal prosseguiu, com decisão determinando o leilão do imóvel objeto dos Embargos (decisão completa em anexo). [...] 31- Desta forma, considerando que ainda persiste o julgamento dos embargos de terceiro, a clara possibilidade de perecimento do direito, o prejuízo efetivo à parte e até mesmo a possível adquirente do imóvel caso ocorra o leilão, requer seja determinada a suspensão da execução de n. 8192915-55.2005.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte – MG, até o transito em julgado da decisão que julgar os embargos de terceiro (fls. 354-356). É o relatório. Decido. Quanto à primeira controvérsia, não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. Nesse sentido: “[...] o Distrito Federal alega violação do art. 91, § 1º, do CPC. Nesse quadrante, não houve prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentido de que a realização de perícia por entidade pública somente ser possível quando requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. " (AgInt no AREsp n. 1.582.679/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26.5.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.514.978/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17.6.2020; AgInt no AREsp 965.710/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19.9.2018; e AgRg no AREsp 1.217.660/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 4.5.2018. Quanto à segunda controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020.) Na mesma linha: "Quanto às alegações de excesso de prazo, em conjunto com os pedidos de absolvição ou de redimensionamento da pena, com abrandamento de regime e substituição da pena por restritivas de direitos, a recorrente não indicou os dispositivos legais considerados violados, o que denota a deficiência da fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.977.869/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26/6/2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4/5/2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14/8/2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/6/2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14/8/2020; REsp n. 1.114.407/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18/12/2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17/12/2009; AgInt no AREsp n. 2.029.025/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/6/2022; AgRg no REsp n. 1.779.821/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/2/2021; AgRg no REsp n. 1.986.798/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
31/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2829579/MG (2025/0001691-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉA MORAES MARÇAL
AGRAVANTE: RAPHAEL MORAES MARCAL
AGRAVANTE: LUANA MORAES MARÇAL
ADVOGADOS: HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES - MG167787
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON - MG167519
CLAUDIO LUIZ DE SOUZA - MG231596
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA - MG047521
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:13
Distribuição (competência exclusiva)
22/01/2025, 15:00
Recebimento
07/01/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2024
Recorrente(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/08/2024, às 13:30 horas
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/07/2024
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2024
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/03/2024
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA, CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ROGÉRIO MEDEIROS, em 26/07/2023.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Luís Carlos Gambogi
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI, em 14/06/2023.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ROGÉRIO MEDEIROS, em 07/06/2023.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Apelante(s) - ANDREA MORAES MARCAL; LUANA MORAES MARCAL; RAPHAEL MORAES MARCAL; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ROGÉRIO MEDEIROS em 29/05/2023
Adv - CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA, DANIEL SIMOES DE CARVALHO, JESSICA LAGE ALVES, LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.