Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001007-81.2021.4.02.5118/RJ
AUTOR: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB RJ223610)
ADVOGADO(A): ILAN GOLDBERG (OAB RJ100643)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às Partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima e nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, sendo o caso.
Publicado eletronicamente. Intime-se eletronicamente.
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 14:23
Trânsito em julgado
03/12/2025, 14:23
Publicação
07/11/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:30
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 17:04
Recebimento
06/10/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:30
Não-Provimento
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/10/2025, 17:04
Recebimento
06/10/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 17:31
Redistribuição
15/09/2025, 16:00
Recebimento
15/09/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/09/2025.
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 08:21
Distribuição (competência exclusiva)
09/09/2025, 08:00
Recebimento
21/08/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 15:25
Publicação
21/08/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
EDUARDO CHALFIN - RJ053588
EDUARDO CHALFIN - SP241287
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 22:00
Distribuição
18/08/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
04/06/2025, 16:58
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 16:56
Protocolo de Petição
15/05/2025, 16:31
Publicação
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
TERCEIRO INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/05/2025, 21:01
Protocolo de Petição
11/05/2025, 20:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:31
Protocolo de Petição
06/05/2025, 10:12
Publicação
05/05/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883026/RJ (2025/0090203-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
TERCEIRO INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883026/RS (2025/0090203-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON SANTOS DE PINHO - RJ230688
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO: VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ILAN GOLDBERG - RJ100643
MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ - RJ223610
TERCEIRO INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:07
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 16:30
Recebimento
17/03/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU)
APELADO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB RJ223610) ADVOGADO(A): ILAN GOLDBERG (OAB RJ100643) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5001007-81.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB RJ223610) ADVOGADO(A): ILAN GOLDBERG (OAB RJ100643) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILCELE ARAUJO DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5001007-81.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO PAN S.A.
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA EDITAL Nº 510007764996 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXUAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da AÇÃO ORDINÁRIA, movida por MARIA TEREZA MARTINS DE OLIVEIRA, e, por encontrar-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL de CITAÇÃO de BANCO ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60701190000104, ZION ATIVIDADES DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, CNPJ: 36430392000176 a fim de que, querendo, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos do art. 344 do novo CPC; ficando ressaltado que em caso de revelia será nomeado curador especial ao citando, conforme art. 257, inciso IV do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente EDITAL, que ficará afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Rua Ailton da Costa, nº 115 - 8º andar - Bairro 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ, no horário de 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade de Duque de Caxias, em 18/05/2022. Eu, VITOR YURI VICTORINO DA CUNHA ABREU, servidor de secretaria, digitei-o, e eu,LUCIANE MELLO D'URSO, Diretora de Secretaria, o conferi., por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, Dr(a). GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001007-81.2021.4.02.5118/RJ