Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BATISTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se o(a) exequente sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado importará no acolhimento dos aludidos cálculos. No caso da conta apresentada pelo INSS ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal – CJF, fica a exequente intimada para que, querendo, no mesmo prazo, se manifeste acerca de eventual interesse na renúncia ao valor excedente apresentado pela autarquia, nos termos do artigo 4º, da Resolução CJF nº 822/2023, viabilizando, assim, a expedição da competente minuta na modalidade Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se os termos da Tabela de Verificação de Valores Limites RPV do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Sem prejuízo, determino à parte autora que apresente, no mesmo prazo, declaração acerca de eventual recebimento de outro benefício em outro regime de previdência, para os efeitos do art. 24 da EC 103/2019. Havendo concordância, e nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, expeça-se a competente minuta do Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito. Em seguida, dê-se vista às partes acerca da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução CFJ nº 822/2023. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Em caso de discordância acerca do aludido cálculo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017679-17.2019.4.03.6183 intime-se a exequente para, no mesmo prazo, apresentar, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso. Cumprida a determinação, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais. Intime-se. GUARULHOS, 9 de junho de 2026. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta