Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2852231/RS (2025/0041547-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: HÉLIO CARVALHO MARTINS
ADVOGADOS: MARCELO CARLOS ZAMPIERI - RS038529
CARLOS ALBERTO BECKER - RS078962
AMANDA COSTABEBER GUERINO - RS120044
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.