Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000748-59.2020.8.24.0047/SC (originário: processo nº 00018326420128240047/) RELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão
EXEQUENTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 04/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000748-59.2020.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 15:43
Trânsito em julgado
10/10/2025, 15:43
Publicação
18/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADO: LAURO ALVES - SC051514
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/06/2025.
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:15
Redistribuição
27/06/2025, 16:00
Recebimento
26/06/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:15
Publicação
26/06/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:10
Distribuição
23/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 19:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 16:45
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 23:01
Protocolo de Petição
28/04/2025, 22:48
Publicação
02/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARLENE SASKOSKI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARLENE SASKOSKI, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874428/SC (2025/0075292-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLENE SASKOSKI
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:24
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 12:31
Recebimento
07/03/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLENE SASKOSKI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
APELADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DIONATHAN CESAR MACHADO PROCURADOR(A): LAURO ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000748-59.2020.8.24.0047/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARLENE SASKOSKI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
APELADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DIONATHAN CESAR MACHADO PROCURADOR(A): LAURO ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de setembro de 2023. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000748-59.2020.8.24.0047/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO