Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Felipe Santos da Silva - 'Apelação Criminal nº 0700144-45.2021.8.02.0072
Apelante: Felipe Santos da Silva. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0700144-45.2021.8.02.0072 - Apelação Criminal - União dos Palmares -
Trata-se de apelação criminal interposta por Felipe Santos da Silva, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao recurso em sentido estrito interposto nestes mesmos autos, n.º 0700144-45.2021.8.02.0072, em face da decisão de pronúncia, consoante termo de fl. 849. Ocorre que o referido recurso foi originalmente distribuído ao emérito Des. José Carlos Malta Marques, então integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 29 do procedimento de sequencial 01 vinculado aos autos de origem. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o recurso em sentido estrito foi distribuído ao insigne Des. José Carlos Malta Marques, e que este não mais integra o órgão fracionário, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo emérito Des. José Carlos Malta Marques, em razão da prevenção gerada pelo recurso em sentido estrito alhures interposto nestes autos, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - 319