Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000530-08.2018.8.21.0072/RS RELATOR: ANDRE SUHNEL DORNELES
AUTOR: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADO(A): PEDRO BAUER PERES (OAB RS055299)
AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
ADVOGADO(A): PEDRO BAUER PERES (OAB RS055299)
RÉU: CARLOS ALBERTO KUENZER
ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR (OAB RS079763)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 18/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> TES1CIV
Número: 50005300820188210072/TJRS
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 15:13
Trânsito em julgado
17/06/2025, 15:13
Publicação
26/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:38
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:38
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:10
Redistribuição
11/03/2025, 08:32
Recebimento
11/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 06:15
Publicação
11/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:00
Distribuição
06/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:31
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:15
Publicação
29/01/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/01/2025, 17:21
Protocolo de Petição
27/01/2025, 17:06
Publicação
21/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VERA LUCIA FERREIRA BORGES e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VERA LUCIA FERREIRA BORGES e OUTRO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814839/RS (2024/0444292-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES
AGRAVANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES
ADVOGADOS: PEDRO BAUER PERES - RS055299
JOANA BAUER PERES - RS105533
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO KUENZER LTDA
ADVOGADO: FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR - RS079763
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:14
Distribuição (competência exclusiva)
16/12/2024, 13:45
Recebimento
22/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA LUCIA FERREIRA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO BAUER PERES (OAB RS055299)
APELANTE: JORGE LUIS DA SILVA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO BAUER PERES (OAB RS055299)
APELADO: CARLOS ALBERTO KUENZER (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES DIAS JUNIOR (OAB RS079763) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de março de 2024. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 247 A 252 DO RITJRS E ATO NRO. 04/2021 DA 1A. VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 20 (VINTE) DE MARÇO DE 2024, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. SALIENTO, OUTROSSIM, QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA EPROC ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ADEMAIS, CONFORME DISPOSTO NO RITJRS E NO ATO N.º 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PETIÇÃO CONTENDO O LINK QUE DÊ ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA POR ARQUIVO DE ÁUDIO, OU DE ÁUDIO E VÍDEO, OU JUNTAR AOS AUTOS A PRÓPRIA MÍDIA, DEVENDO PARA TANTO PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. POR FIM, INFORMO QUE O AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS PELOS DESEMBARGADORES DEVERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SETORIAL DA CÂMARA, CUJO ENDEREÇO É [email protected], COM O ASSUNTO "AGENDAMENTO". Apelação Cível Nº 5000530-08.2018.8.21.0072/RS (Pauta: 731) RELATORA: Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ