Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003559-10.2019.8.24.0020/SC AUTOR: RSC - COMERCIAL DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
RÉU: ORSEGUPS PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): ANDERSON VALDIR GOMES (OAB SC059201)
ADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO
SENTENÇA
Tendo as partes transigido, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos no evento 158 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Eventuais despesas processuais pela parte ré, conforme acordo, sem a isenção prevista no § 3º do art. 90 do CPC, por ter sido a avença apresentada após a prolação da sentença. Honorários na forma pactuada. P.R.I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.