Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704652-47.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP AGRAVADA: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Relator: Desembargador Teófilo Caetano
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) Vistos etc. Do detido cotejo dos autos, afere-se que, submetido ao exame colegiado, o agravo de instrumento, à unanimidade, via de acórdão desta relatoria[1], fora desprovido, e, inconformado, o agravante interpusera Recurso Especial[2], o qual restara inadmitido[3]. Ainda irresignado, agravara da decisão que negara trânsito ao recurso especial[4], nos moldes do artigo 1.042 do estatuto processual vigente. Encaminhados os autos ao Presidente desta egrégia Corte de Justiça, fora determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça[5]. Naquele sodalício, havendo sido negado conhecimento ao recurso especial por decisão singular[6], o agravante aviara agravo interno[7], o qual restara não conhecido[8] por meio de julgado que transitara em julgado[9], donde ressoa que o acórdão primevo prolatado nos fólios restara mantido hígido. Diante desse apurado, não se tratando de hipótese de rejulgamento, encaminhe, a Secretaria, ao ilustrado Juízo a quo, cópia do acórdão que elucidara o agravo aviado nestes autos e das decisões emanadas da Corte Superior. Acudidas essas providências e pagas as custas pelo agravante, arquivem-se os autos, dando-se baixa, ante o exaurimento da jurisdição a ser prestada nesta sede. I. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - Acórdão ID Num. 48257414. [2] - Recurso Especial ID Num. 49474972. [3] - Decisão ID Num. 51713745. [4] - Agravo em Recurso Especial ID Num. 53322707. [5] - Decisão ID Num. 54380170. [6] - Decisão ID Num. 73166651 (fls. 219/224). [7] - Agravo Interno ID Num. 73166651 (fls. 230/244). [8] - Acórdão ID Num. 73166651 (fls. 263/271). [9] - Certidão ID Num. 73166651 (fl. 277).