Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001495-47.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nortesul Construções e Agro Florestal Ltda - Construtora Campoy Ltda - Mauricio Michels -
Vistos. 1 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. 2 - Para evitar a inscrição em Dívida Ativa e o trâmite de cobrança administrativa, faculta-se à parte vencida (salvo beneficiária da JG) a antecipação do pagamento das custas finais no prazo de 15 dias. Importante notar que o pagamento espontâneo dispensa a expedição de mandados e novas intimações. 3 - Não havendo recolhimento voluntário no item anterior, elabore a Serventia: a) o cálculo das custas finais; b) a intimação pessoal (carta ou mandado) da parte responsável para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após a intimação regular, e não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição dívida ativa. 4 - Com o pagamento, a inscrição da dívida ou nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se definitivamente os autos do processo de conhecimento observadas as formalidades legais, sem prejuízo da instauração de incidente de cumprimento de sentença se aplicável ao caso. Intime-se. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP)