Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003857-13.2023.8.26.0590 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fernanda Oliveira Dias - Plano de Saúde Ana Costa Ltda -
Vistos. Por primeiro, anote-se o patrono peticionante de fls. 361/362 apenas para fins de recebimento da publicação desta decisão. Deverá a parte regularizar a representação processual, visto que o requerido neste processo á o Plano de Saúde Ana Costa Ltda, e não a Amil Assistência Médica Internacional S.A. No mais, ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do retorno dos autos do E. Tribunal, do que restou decidido e do trânsito em julgado. Após o prazo acima, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. No mais, em havendo execução, o requerimento deverá ser feito através do peticionamento eletrônico de Incidente de Cumprimento de Sentença, a ser providenciado pela parte interessada, a fim de sua adequação ao disposto no artigo 917, inciso I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria, o que permitirá a manutenção da classe processual da ação de conhecimento, que desde já deverá ser arquivada nos termos do disposto no Comunicado CG 1789/17 (ítem 6, alínea "a"), permitindo, ainda, melhor gerenciamento de dados estatísticos da movimentação processual. Intime-se. - ADV: DANIELE VARGAS GONÇALVES (OAB 487289/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)