2. COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA (OUTRO NOME)
Autor
3. SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA (AGRAVADO)
Reu
4. NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. (AGRAVADO)
Reu
5. B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA
OAB/SP 163549·CPF·Representa: Autor
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES
OAB/SP 460934·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 016155·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 015216·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/06/2025, 14:43
Trânsito em julgado
16/06/2025, 14:43
Publicação
23/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na PET no REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
AGRAVADO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
AGRAVADO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
AGRAVADO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:26
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na PET no REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
AGRAVADO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
AGRAVADO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
AGRAVADO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
RECORRIDO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
RECORRIDO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
RECORRIDO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na PET no REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
AGRAVADO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
AGRAVADO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
AGRAVADO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
RECORRIDO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
RECORRIDO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
RECORRIDO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:37
Redistribuição
10/03/2025, 08:03
Recebimento
10/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:25
Publicação
10/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt na PET no REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
AGRAVADO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
AGRAVADO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
AGRAVADO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Distribuição
05/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
10/02/2025, 18:41
Protocolo de Petição
10/02/2025, 18:26
Publicação
19/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt na PET no REsp 2165247/MT (2024/0313448-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW ERA BRASIL LTDA
OUTRO NOME: COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC 4 LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549
ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES - SP460934
AGRAVADO: SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
AGRAVADO: NEW OLD BRASIL COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
AGRAVADO: B2 AGENCIA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:28
Documento (Certidão)
17/12/2024, 15:28
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/10/2024, 17:31
Protocolo de Petição
29/10/2024, 17:18
Publicação
16/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/10/2024, 21:00
Recurso prejudicado
14/10/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:21
Protocolo de Petição
19/09/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:01
Protocolo de Petição
09/09/2024, 12:46
Publicação
03/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:15
Distribuição (competência exclusiva)
02/09/2024, 11:00
Protocolo de Petição
21/08/2024, 11:58
Recebimento
20/08/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NEW ERA BRASIL RECORRIDA: SIXHANDS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUÁRIO LTDA.
Intimação - RECURSO ESPECIAL N. 1030117-71.2023.8.11.0000
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por New Era Brasil, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão id 210399164. Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados no acórdão id 217067152. A parte recorrente alega violação aos artigos 11, 222, §1º, 223, I, 335, 489, §1º, III, IV e V, 1.022 e 1025, do Código de Processo Civil. Recurso tempestivo (id 221663678) e preparado (id 221879152). Contrarrazões no id 227435174. Preliminar de relevância da questão de direito federal infraconstitucional suscitada. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos Não é o caso de se aplicar a sistemática de precedentes qualificados no presente caso, porquanto não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso, não incidindo, portanto, a regra do artigo 1.030, I, “b”, II e III, do CPC. Passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Pressupostos satisfeitos A partir da provável ofensa aos artigos 222, § 1º, 223 e 335, I, do Código de Processo Civil, a parte recorrente alega ser “indevida dilação de prazo peremptório oriundo de defesa protocolada em incidente diverso”. Afirma que “se a recorrida protocolou sua defesa em processo diverso, não caberia, com todas as vênias, o d. Juízo ter declarada sua tempestividade com base em supostos princípio. Com todas as vênias, mas não cabe dilação de prazo peremptório fora dos limites legais”. Aduz que “antes da citação os Advogados das Agravadas acessaram os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, em 24.5.2022 e em 22.9.2022 a contestação foi juntada nos autos principais, ou seja, um extremo erro grosseiro. Após 22.9.2022, os advogados dos Agravados sequer tiveram a curiosidade de saber ou de conferir o protocolo”. Reitera que “mesmo diante de todos esses elementos, tanto o d. juízo de piso quanto o v. Acórdão indicaram que o protocolo em processo diverso é válido, bem como foi conferido mais 5 dias para os Agravados juntarem novamente a contestação no processo do IDPJ”. Neste ponto, consignou-se no aresto recorrido, in verbis: “A despeito de protocolizada erroneamente nos autos da Execução em apenso, foi apresentada dentro do prazo legal, nomeada e endereçada corretamente além de demonstrar, em seu conteúdo, de forma inequívoca, se tratar de defesa ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Desta feita, o equívoco na protocolização, não compromete a continuidade do incidente, nem impede a sua convalidação, por se tratar de erro escusável. Com efeito, os princípios da instrumentalidade das formas e do acesso à justiça, não compadecem com o formalismo exacerbado, de forma que o mero equívoco se apresenta escusável”. (id 210399164 - Pág. 3/4) Diante desse quadro, constata-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356 do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, admito o recurso pela aduzida afronta legal. Em interpretação conjunta do artigo 1.034, parágrafo único, do CPC, e à Súmula 292/STF, fica dispensado o exame dos demais dispositivos supostamente violados. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) SIXHANDS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REVELIA - AFASTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO - TEMPESTIVIDADE - ERRO ESCUSÁVEL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A contestação ofertada no prazo legal nos autos da execução em apenso, constitui erro escusável e não configura os efeitos da revelia, devendo ser admitida como em atenção a instrumentalidade do processo.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Maio de 2024 a 29 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REVELIA - AFASTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO - TEMPESTIVIDADE - ERRO ESCUSÁVEL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A contestação ofertada no prazo legal nos autos da execução em apenso, constitui erro escusável e não configura os efeitos da revelia, devendo ser admitida como em atenção a instrumentalidade do processo.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Abril de 2024 a 12 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Abril de 2024 a 12 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, nega-se a tutela recursal postulada. Intimem-se as agravadas para apresentar contraminuta, no prazo. Cuiabá, 19 de dezembro de 2023. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator
20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1030117-71.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES. GUIOMAR TEODORO BORGES.