Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAURO JORGE LUZ DOS SANTOS Advogado(s): IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473), ADAN CRISTHYAN DE MORAES FRIZO (OAB:BA60732)
EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004853-14.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Trata-se de AÇÃO ajuizada pela parte autora em desfavor da parte ré. No curso do processo, após a sentença, as partes firmaram acordo no ID 505441135 e pleitearam sua homologação. É o relatório. Fundamento e decido. Preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nessa fase. Honorários advocatícios na forma do acordo. Homologado o acordo, não há pretensão recursal, de modo que determino a certificação do trânsito em julgado, a baixa das restrições judiciais, a expedição de alvará, na forma pactuada, e o arquivamento do processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO