Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1018891-15.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Izabel Braga Vicente Guida - Joel Sergio de Pontes e outros - Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA AEXECUÇÃO. Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo dasuspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes. Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado. Decorrido o prazo dasuspensãosupra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo, na esteira da recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)