Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011548-60.2003.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANA BITENCOURT GOES (OAB SC024060)
ADVOGADO(A): MAX SIVERO MANTESSO (OAB SP200889)
EXECUTADO: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332)
EXECUTADO: AVANOL COUTINHO
ADVOGADO(A): ANDRESSA DE ALMEIDA PRÊMOLI (OAB SC016148)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes que os presentes autos físicos serão destruídos, e que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, poderão requerer o desentranhamento dos documentos originais que juntaram nos mesmos, informando as páginas que pretendem desentranhar.
22/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 11:06
Trânsito em julgado
13/06/2025, 14:13
Publicação
22/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2624936/SC (2024/0153777-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
ROBSON RICHARD CARDOZO - SC040705
AGRAVADO: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA BITENCOURT GÓES - SC024060
INTERESSADO: AVANOL COUTINHO
INTERESSADO: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:30
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2624936/SC (2024/0153777-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
ROBSON RICHARD CARDOZO - SC040705
AGRAVADO: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA BITENCOURT GÓES - SC024060
INTERESSADO: AVANOL COUTINHO
INTERESSADO: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2624936/SC (2024/0153777-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
ROBSON RICHARD CARDOZO - SC040705
AGRAVADO: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA BITENCOURT GÓES - SC024060
INTERESSADO: AVANOL COUTINHO
INTERESSADO: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:30
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2624936/SC (2024/0153777-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
ROBSON RICHARD CARDOZO - SC040705
AGRAVADO: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA BITENCOURT GÓES - SC024060
INTERESSADO: AVANOL COUTINHO
INTERESSADO: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
24/03/2025, 13:45
Publicação
26/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2624936/SC (2024/0153777-8)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADOS: ISMAEL RIGOBELLI - SC039332
ROBSON RICHARD CARDOZO - SC040705
AGRAVADO: BASF POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANA BITENCOURT GÓES - SC024060
INTERESSADO: AVANOL COUTINHO
INTERESSADO: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por EMERSON FERNANDES DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 284 do STF (fls. 31.370-1.371). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 1.179): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NOS ART. 487, II, DO CPC. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. POSTULADA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA NOS AUTOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARA FINS RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DESCABIDA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE RECONHECER A ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA OS LITIGANTES POR FORÇA DA NOVA REDAÇÃO DO §5º DO ART. 921 DO CPC. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA APELANTE AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.219): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO REJEITADO. Alega a parte agravante que (fl. 1.382): A exigência de indicação expressa do fundamento constitucional, além de ser excessivamente formalista, não se aplica ao caso, uma vez que a questão controvertida diz respeito à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais. A aplicação da Súmula 284 do STF, nesse caso, configura um obstáculo indevido ao acesso à justiça. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 1.393). É, no essencial, o relatório. Com razão a parte agravante. Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão à parte agravante quanto à não incidência da Súmula n. 284/STF, tendo em vista que, apesar de não ter indicado o permissivo constitucional, conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, MESMO SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O SEU CABIMENTO DE FORMA INEQUÍVOCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.029, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. 1. A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 2. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. (EAREsp n. 1.672.966/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 11/5/2022.) Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 1.370-1.371. Após, voltem os autos conclusos para análise do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
25/02/2025, 00:00
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
24/02/2025, 17:00
Publicação
18/09/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 09:01
Redistribuição
17/09/2024, 08:30
Recebimento
17/09/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 07:36
Distribuição
16/09/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 17:45
Documento (Certidão)
30/08/2024, 17:30
Publicação
08/08/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 18:19
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/08/2024, 21:31
Protocolo de Petição
06/08/2024, 21:12
Publicação
14/06/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 18:17
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/06/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:26
Distribuição (competência exclusiva)
13/05/2024, 15:15
Recebimento
29/04/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA (EXECUTADO)
APELANTE: ISMAEL RIGOBELLI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332)
APELANTE: AVANOL COUTINHO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRESSA DE ALMEIDA PRÊMOLI (OAB SC016148)
APELANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332)
APELADO: BASF POLIURETANOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUCIANA BITENCOURT GOES (OAB SC024060) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de agosto de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão Ordinária Presencial Física do dia 24 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0011548-60.2003.8.24.0038/SC (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INDEK INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA (EXECUTADO)
APELANTE: ISMAEL RIGOBELLI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332)
APELANTE: AVANOL COUTINHO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRESSA DE ALMEIDA PRÊMOLI (OAB SC016148)
APELANTE: EMERSON FERNANDES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ISMAEL RIGOBELLI (OAB SC039332)
APELADO: BASF POLIURETANOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUCIANA BITENCOURT GOES (OAB SC024060) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de junho de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0011548-60.2003.8.24.0038/SC (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR