Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADO(A): LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785)
ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, para atender a determinação de regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, conforme a Ordem de Serviço 01/2025 do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, em virtude da RES 1537/2025-COMAG, mediante juntada de:
1. Comprovante de Residência Válido:
- Conta em nome da parte de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet; ou
- Conta em nome de terceiros de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet, com declaração de próprio punho do terceiro, de que a parte reside no endereço referido.
O Comprovante de residência deve ser atualizado e legível, com o inteiro teor da parte interna do documento, onde consta o nome, endereço e os dados do documento, emitido há menos de 60 dias em nome da parte.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender a determinação de regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, conforme a Ordem de Serviço 01/2025 do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, em virtude da RES 1537/2025-COMAG, mediante juntada de:
1. Procuração Válida:
- Procuração Pública expedida em Tabelionato; ou
- Procuração Privada atualizada com firma reconhecida em Tabelionato; ou
- Procuração Privada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil;
2. Comprovante de Residência Válido:
- Conta em nome da parte de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet; ou
- Conta em nome de terceiros de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet, com declaração de próprio punho do terceiro, de que a parte reside no endereço referido.
O Comprovante de residência deve ser atualizado e legível, com o inteiro teor da parte interna do documento, onde consta o nome, endereço e os dados do documento, emitido há menos de 60 dias em nome da parte.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Local: Porto Alegre Data: 18/09/2025 EDITAL Nº 10091249873 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
19/09/2025, 00:00
Protocolo de Petição
02/07/2025, 15:37
Baixa Definitiva
27/06/2025, 11:59
Trânsito em julgado
27/06/2025, 11:59
Publicação
27/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
REQUERIDO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
DECISÃO Suscita a parte, após o trânsito em julgado, elementos que, segundo argumenta, evidenciariam a ocorrência de prática de litigância abusiva pela parte contrária. Sabe-se que, recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Observa-se, portanto, que a apuração acerca da ocorrência de práticas como as informadas pela peticionante são de incumbência da jurisdição sob a qual tramita o processo, a evidenciar a total inviabilidade de realização de tal controle nesta via especial e após o trânsito em julgado da demanda. Ademais, quanto aos fatos narrados pela parte com relação à conduta do patrono, há de se rememorar a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventos que, eventualmente, possam vir a constituir infração disciplinar praticada por um de seus membros. Cito, neste sentido, por sua clareza, o art. 70, "caput" do EOAB: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal." (Grifo Acrescido) Ante o exposto, nada a prover com relação aos fatos comunicados, sem prejuízo da apuração através da forma e nas instâncias competentes. Dê-se baixa independentemente da publicação. Relator
DANIELA TEIXEIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADO(A): LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785)
ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, para atender a determinação de regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, conforme a Ordem de Serviço 01/2025 do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, em virtude da RES 1537/2025-COMAG, mediante juntada de:
1. Comprovante de Residência Válido:
- Conta em nome da parte de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet; ou
- Conta em nome de terceiros de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet, com declaração de próprio punho do terceiro, de que a parte reside no endereço referido.
O Comprovante de residência deve ser atualizado e legível, com o inteiro teor da parte interna do documento, onde consta o nome, endereço e os dados do documento, emitido há menos de 60 dias em nome da parte.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para atender a determinação de regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, conforme a Ordem de Serviço 01/2025 do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, em virtude da RES 1537/2025-COMAG, mediante juntada de:
1. Procuração Válida:
- Procuração Pública expedida em Tabelionato; ou
- Procuração Privada atualizada com firma reconhecida em Tabelionato; ou
- Procuração Privada com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil;
2. Comprovante de Residência Válido:
- Conta em nome da parte de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet; ou
- Conta em nome de terceiros de serviços de: Água, Energia, Telefone ou Internet, com declaração de próprio punho do terceiro, de que a parte reside no endereço referido.
O Comprovante de residência deve ser atualizado e legível, com o inteiro teor da parte interna do documento, onde consta o nome, endereço e os dados do documento, emitido há menos de 60 dias em nome da parte.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARILIA ARESSO GONCALVES
RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Local: Porto Alegre Data: 18/09/2025 EDITAL Nº 10091249873 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058036-53.2021.8.21.0001/RS
19/09/2025, 00:00
Protocolo de Petição
02/07/2025, 15:37
Baixa Definitiva
27/06/2025, 11:59
Trânsito em julgado
27/06/2025, 11:59
Publicação
27/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
REQUERIDO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
DECISÃO Suscita a parte, após o trânsito em julgado, elementos que, segundo argumenta, evidenciariam a ocorrência de prática de litigância abusiva pela parte contrária. Sabe-se que, recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Observa-se, portanto, que a apuração acerca da ocorrência de práticas como as informadas pela peticionante são de incumbência da jurisdição sob a qual tramita o processo, a evidenciar a total inviabilidade de realização de tal controle nesta via especial e após o trânsito em julgado da demanda. Ademais, quanto aos fatos narrados pela parte com relação à conduta do patrono, há de se rememorar a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventos que, eventualmente, possam vir a constituir infração disciplinar praticada por um de seus membros. Cito, neste sentido, por sua clareza, o art. 70, "caput" do EOAB: "O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal." (Grifo Acrescido) Ante o exposto, nada a prover com relação aos fatos comunicados, sem prejuízo da apuração através da forma e nas instâncias competentes. Dê-se baixa independentemente da publicação. Relator
DANIELA TEIXEIRA
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 23:31
Protocolo de Petição
10/06/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 19:39
Publicação
26/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:28
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:43
Redistribuição
05/03/2025, 08:13
Recebimento
28/02/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2443906/RS (2023/0301474-9)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: MARILIA ARESSO GONCALVES
ADVOGADOS: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253
ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:38
Redistribuição
17/12/2024, 10:30
Recebimento
09/12/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 14:17
Documento (Certidão)
15/12/2023, 14:05
Publicação
22/11/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 18:44
Ato ordinatório
21/11/2023, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2023, 15:36
Protocolo de Petição
21/11/2023, 15:29
Publicação
31/10/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 18:28
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento