Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008717-59.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0293512-60.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00092462 AGTE: GAFISA S A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: MARCUS DE MATOS ANDRE AGDO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE ADVOGADO: PATRICIA WANDERKOKE GONÇALVES OAB/RJ-093940 Relator: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES TEXTO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sexta Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Câmara: Feito julgado. Comunique-se ao Juízo de origem. Após, arquive-se. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível)
15/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/06/2025, 15:13
Trânsito em julgado
13/06/2025, 15:13
Publicação
22/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:40
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:40
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:24
Redistribuição
17/03/2025, 11:15
Recebimento
14/03/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 06:15
Publicação
14/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:10
Distribuição
11/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
03/03/2025, 11:15
Petição (Impugnação)
03/03/2025, 10:51
Protocolo de Petição
03/03/2025, 10:41
Publicação
18/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
14/02/2025, 15:10
Publicação
05/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GAFISA S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GAFISA S/A, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827851/RJ (2024/0476768-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 11:09
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2025, 10:45
Recebimento
12/12/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Gafisa S.A.
Agravado: Marcus de Matos André e outra DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Edital AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008717-59.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0008717-59.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00992725 AGTE: GAFISA S A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: MARCUS DE MATOS ANDRE AGDO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE ADVOGADO: PATRICIA WANDERKOKE GONÇALVES OAB/RJ-093940 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0008717-59.2024.8.19.0000 Intime-se. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected]