Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1) Certifico não haver diferença de taxa judiciária em execução, tendo em vista o valor da taxa recolhido na inicial e o valor da execução. 2) Intimo o executado, na forma do art. 523, CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme o dispositivo legal. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525.