INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Autor
BELLINZONI S.R.L.
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO
OAB/RJ 169682·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LACAZ AMARAL
OAB/RJ 112096·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS
OAB/RJ 64537·CPF·Representa: Autor
HENDERSEN NEUMANN
OAB/RJ 120607·CPF·Representa: Autor
RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA
OAB/RJ 177704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 27/01/2026 - Expedição de Alvará
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
EXECUTADO: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704)
ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 191 - 29/12/2025 - RESPOSTA
Evento 188 - 11/12/2025 - Despacho
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 177: Concedo prazo de quinze dias para que a empresa exequente informe seus respectivos dados bancários para fins de transferência do valor executado, informando o nome do responsável da conta em questão, bem como seu CPF e RG, tendo em vista os novos procedimentos internos da CEF, para fins da transferência bancária do valor executado (R$ 9.315,38).
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704)
ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para cumprimento voluntário da condenação (R$ 1.418,43, em favor do INPI e R$ 9.315,38, em favor da expresa exequente), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (CPC/2015, art. 523).
Atente a devedora que o pagamento em favor da empresa exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, ao passo que, em favor do INPI, por GRU (código de recolhimento 91710-9), UG/GESTÃO 110060, no seguinte endereço: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por 5 dias.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
AUTOR: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704)
ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
RÉU: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo os autos sido recebidos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região com certidão do trânsito em julgado da decisão proferida em última instância jurisdicional, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível, devendo o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão, no prazo de 15 dias.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
16/06/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 08:51
Protocolo de Petição
25/05/2025, 08:36
Publicação
23/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
AGRAVADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 191 - 29/12/2025 - RESPOSTA
Evento 188 - 11/12/2025 - Despacho
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 177: Concedo prazo de quinze dias para que a empresa exequente informe seus respectivos dados bancários para fins de transferência do valor executado, informando o nome do responsável da conta em questão, bem como seu CPF e RG, tendo em vista os novos procedimentos internos da CEF, para fins da transferência bancária do valor executado (R$ 9.315,38).
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704)
ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para cumprimento voluntário da condenação (R$ 1.418,43, em favor do INPI e R$ 9.315,38, em favor da expresa exequente), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (CPC/2015, art. 523).
Atente a devedora que o pagamento em favor da empresa exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, ao passo que, em favor do INPI, por GRU (código de recolhimento 91710-9), UG/GESTÃO 110060, no seguinte endereço: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por 5 dias.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ
AUTOR: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704)
ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
RÉU: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo os autos sido recebidos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região com certidão do trânsito em julgado da decisão proferida em última instância jurisdicional, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível, devendo o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão, no prazo de 15 dias.
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 14:13
Trânsito em julgado
16/06/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 08:51
Protocolo de Petição
25/05/2025, 08:36
Publicação
23/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
AGRAVADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:50
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:26
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
AGRAVADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
22/04/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
10/03/2025, 15:56
Protocolo de Petição
10/03/2025, 15:42
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
AGRAVADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/02/2025, 13:21
Protocolo de Petição
13/02/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:17
Publicação
07/02/2025, 00:31
Documento (Certidão)
06/02/2025, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
EMBARGADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por BELLINZONI S. R. L. em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso especial por ele intentado e negou-lhe provimento. Em suas razões, alega que a decisão embargada não esclareceu por quais razões deixou de enfrentar, de forma clara e objetiva: (i) “o argumento de que as 6 (seis) omissões apontadas em sede de aclaratórios, opostos em face do v. acórdão recorrido, não implicariam em ofensa ao inciso II, do artigo 1022 do CPC” (e-STJ fl. 1738); e (ii) “o pedido subsidiário de reforma do v. acórdão recorrido, fundado na afronta aos artigos 174, da Lei nº 9.279/1996 e 6 bis, da CUP” (e-STJ fl. 1738). É O RELATÓRIO. DECIDE-SE. O que se percebe do exame da presente insurgência é que se trata de mera manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza o manejo do presente recurso. A decisão embargada está adequadamente fundamentada, sem qualquer vício que a macule, tendo ficado claro, de um lado, que o acórdão desafiado pelo recurso especial não incorreu em negativa de prestação jurisdicional – uma vez que os pontos controvertidos (prescrição e má-fé) foram devidamente enfrentados –; e, de outro, que a modificação das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem acerca da não caracterização da má-fé e do transcurso do prazo prescricional exigiria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Desse modo, não havendo, propriamente, omissão apta a alterar o resultado do julgamento, é de rigor a rejeição deste recurso. Forte nestas razões, REJEITO os embargos de declaração. Relator
NANCY ANDRIGHI
06/02/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 20:15
Petição (Impugnação)
31/01/2025, 16:51
Protocolo de Petição
31/01/2025, 16:32
Publicação
13/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
EMBARGADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 23:01
Protocolo de Petição
10/12/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 19:51
Protocolo de Petição
05/12/2024, 19:39
Publicação
04/12/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2165789/RJ (2024/0316597-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BELLINZONI S.R.L.
ADVOGADOS: RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA - RJ177704
HENDERSEN NEUMANN - RJ120607
RECORRIDO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534
GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS - RJ064537
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO - DF023750
RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096
VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN - RJ166585
JOAO CARLOS BANHOS VELLOSO - DF049000
GABRIEL OLIVEIRA GUILHERME - RJ228123
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA - RJ159342
GABRIELA LOPES OTA - RJ239990
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por BELLINZONI S R L, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Ação: de nulidade de marca, ajuizada pela recorrente em face de INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Sentença: decretou a prescrição da pretensão anulatória dos registros 819.491.403, 820.244.074, 820.244.082, 826.155.820, 826.155.839 e 826.155.855 e extinguiu a ação, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indeferimento do registro 915.870.037. Acórdão recorrido: negou provimento à apelação interposta pela recorrente. Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: aponta a existência de dissídio jurisprudencial e alega violação dos artigos 1.022, II, do CPC, 174 da Lei 9.279/96 e 6 ‘bis’ da Convenção da União de Paris. Além de suscitar a nulidade do acórdão recorrido em razão de negativa de prestação jurisdicional, argumenta que não ficou caracterizada a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que se trata de marca notória e teria havido má-fé na obtenção dos registros impugnados. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da negativa de prestação jurisdicional É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não fica caracterizada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando as consequências jurídicas que entende incidir sobre a situação fática dos autos, soluciona integralmente a controvérsia submetida à apreciação. Confira-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SC (Terceira Turma, DJe 2/2/2018) e AgInt no AREsp 1.089.677/AM (Quarta Turma, DJe 16/2/2018). No particular, a leitura do acórdão recorrido – e daquele que examinou os subsequentes embargos de declaração – revela que a matéria devolvida ao exame do Tribunal a quo foi enfrentada expressamente e solucionada de acordo com a convicção dos julgadores, havendo fundamentação específica acerca dos pontos controvertidos (prescrição e má-fé), conforme se depreende da leitura da ementa do julgado: APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE REFORMA DE SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DE PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE MARCA. AUSÊNCIA DE MÁ- FÉ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O escopo da demanda é saber a autora apelante possui direito à adjudicação dos registros nºs 819.491.403, 820.244.074, 820.244.082, 826.155.820, 826.155.839, 826.155.855 e 915.870.037, todos para a marca "BELLINZONI", em apresentações mista e nominativa, com fundamento nas previsões contidas nos artigos 124, XXIII e 166, ambos da lei nº 9.279/96, ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade de tais registros, nos termos do artigo 6 bis (1) e (3), septies (1) e (2), e 10 bis da CUP. 2. No sistema de proteção marcário vigente, a adjudicação é medida excepcional. A LPI, em seu art. 166, apenas permite a adjudicação na estrita hipótese do art. 6° septies (1) da CUP, ou seja, quando o agente ou representante do titular de uma marca fizer, sem autorização deste titular, o registro da marca em seu próprio nome. Dessa forma, nos termos do art. 6º septies (1), são necessárias duas condições cumulativas para a adjudicação do registro: (i) que agente ou representante do titular de uma marca faça o registro desta marca em algum país da União; (ii) e que tal registro seja feito de má-fé, sem consentimento do titular do registro no exterior. 3. Aplicabilidade do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 174 da lei nº 9.279/96 aos pedidos de adjudicação de registro de marca. 4. Alegação de que os registros teriam sido obtidos de má-fé, o que atrairia a regra de imprescritibilidade prevista no artigo 6 bis, (3) da Convenção da União de Paris. 5. A expressa anuência da autora apelante para a obtenção dos registros de nºs 819.491.403, 820.244.074, 820.244.082, 826.155.820, 826.155.839, 826.155.855 e 915.870.037 por terceiros que atuavam como sua representante legal no país afasta qualquer alegação de má-fé, o que, por sua vez, afasta a tese de imprescritibilidade com base no artigo 6 bis, (3) da Convenção da União de Paris. 6. Negado provimento à apelação. (e-STJ fl. 1590, sem destaque no original) Importa lembrar que o julgador não está obrigado a examinar, como se respondesse a um questionário, a totalidade das afirmações deduzidas pelas partes no curso da marcha processual, bastando, para a higidez do pronunciamento judicial, que sejam enfrentados todos os aspectos essenciais à resolução da demanda, circunstância plenamente verificada no particular. - Do dissídio jurisprudencial A comprovação do dissenso pretoriano acerca de determinada questão exige que se proceda ao cotejo analítico entre acórdãos que, guardando similitude fática, apresentem conclusões diversas. As razões recursais, todavia, evidenciam que a recorrente não se desincumbiu de tal ônus, haja vista que o precedente invocado tratou de situação fática distinta, o que impede o acolhimento da irresignação. - Do reexame de fatos e provas A pretensão de modificação do acórdão recorrido, no que concerne às conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem acerca da não caracterização da má-fé e do transcurso do prazo prescricional, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ, pois exigiria incursão no acervo fático-probatório dos autos. Forte nessas razões, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Majoro os honorários advocatícios a serem suportados pela recorrente para 20% sobre o valor atualizado da causa.
03/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 19:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:20
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
02/12/2024, 14:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/09/2024, 16:41
Protocolo de Petição
04/09/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 09:52
Distribuição (sorteio)
28/08/2024, 09:01
Recebimento
22/08/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704) ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
APELADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade) (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE JUNHO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Gabinete 03: titular, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 4.3) Gabinete 01: titular o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto; 4.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 8.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BELLINZONI S.R.L. (Sociedade) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES ALCANTARA (OAB RJ177704) ADVOGADO(A): HENDERSEN NEUMANN (OAB RJ120607)
APELADO: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (Sociedade) (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO DOS SANTOS FONSECA DE PINHO (OAB RJ169682)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE ABRIL DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Gabinete 03: titular, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4.2) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 4.3) Gabinete 01: titular o Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto; 4.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 7.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 7.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5002124-05.2019.4.02.5110/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER