PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CORREA E GIOVANINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 15078·Representa: Autor
BARBARA CANDIDA GIOVANINI
OAB/RS 136874·Representa: Autor
CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS
OAB/RS 60702·CPF·Representa: Autor
MARA LUCIA GIOVANINI
OAB/RS 126296·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUÍS CORRÊA
OAB/RS 106834·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000061-90.2023.8.21.0102/RS
AUTOR: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834)
ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296)
ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA
RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes acerca do retorno dos autos a este grau de jurisdição. Eventual cumprimento de sentença, no sistema e-proc, deve ser distribuído pela parte, por dependência, sendo vinculado ao número do presente processo de conhecimento, inclusive com o recolhimento das custas correspondentes (conforme ítem 6, alínea b, do Ofício-Circular 077/2019 - CGJ), salvo se houver requerimento de concessão de Justiça Gratuita e, sendo o caso, deve ser também recolhido o valor da despesa referente à intimação do devedor. Nada mais sendo postulado o presente feito será baixado.
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 17:03
Trânsito em julgado
17/06/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
27/05/2025, 18:59
Publicação
26/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:29
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:29
Publicação
05/05/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 10:08
Redistribuição
05/03/2025, 08:14
Recebimento
28/02/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2547677/RS (2024/0011141-0)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO: FABIANE HABOWSKI
ADVOGADOS: ANDRÉ LUÍS CORRÊA - RS106834
MARA LUCIA GIOVANINI - RS126296
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:40
Redistribuição
17/12/2024, 10:30
Recebimento
09/12/2024, 15:27
Recebimento
09/12/2024, 15:27
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 14:46
Petição (Impugnação)
06/05/2024, 16:51
Protocolo de Petição
06/05/2024, 16:38
Publicação
30/04/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 19:05
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/04/2024, 10:41
Protocolo de Petição
29/04/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:48
Protocolo de Petição
09/04/2024, 16:15
Publicação
09/04/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 18:34
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
05/04/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 15:47
Redistribuição
16/02/2024, 13:15
Recebimento
16/02/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 11:51
Distribuição (competência exclusiva)
01/02/2024, 10:45
Recebimento
23/01/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FABIANE HABOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834)
APELANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de setembro de 2023. Desembargador BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS Presidente
80 - 23ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 19 DE SETEMBRO DE 2023, terça-feira, às 14h, com encerramento previsto para ocorrer até o dia 26/09/2023, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público protocolar, por meio do Sistema eproc, pedido de sustentação, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. É possível anexar diretamente no Sistema eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os parâmetros de tamanho e tipo previstos no Ato. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 32107965, 32107975 e 32107985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Memoriais devem ser protocolados no sistema eproc, com a escolha do EV respectivo. Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 5. As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema eproc (RI 248). Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 6. Para maiores informações, pode ser enviado e-mail à Secretaria da 23ª Câmara Cível ([email protected]), ou feito contato pelo telefone (51) 3210.7832 e pelo celular funcional (51) 980352226. Apelação Cível Nº 5000061-90.2023.8.21.0102/RS (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK