Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003128-07.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ana Maria Sanchez Castilho - - Maria Aparecida Rodrigues Gualhanghi - - Isabel Cristina Rodrigues - - José Carlos Rodrigues - Mdr Incorporadora Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o requerido não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que nos termos da sentença de fls. 642/653 a ele foi atribuído o encargo de pagamento das custas e despesas processuais que não foram recolhidas pelo requerente vencedor em razão da gratuidade que a ele foi concedida, a saber: a taxa judiciária inicial (1%) percentual(ais) incidente(s) sobre o valor da causa. Assim, intime-se o requerido, através de seu procurador, pela imprensa para comprovar o recolhimento. Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, e arquivem-se os autos. Eventual execução do julgado deverá ser requerida na forma de cumprimento de sentença, cabendo à parte ingressar com incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP), JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP), JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP), JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP)