Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001181-83.2021.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Condomínio Voluntário do Parque Shopping Maia - Tng Comércio de Roupas Ltda e outros - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. Requeira a parte vencedora o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento, no sistema, pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Após, no momento do cadastro de futuras petições, os advogados devem se atentar ao incidente processual criado, a fim de que não sejam concebidos outros incidentes, o que acabaria por prejudicar o andamento processual como um todo. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP)