Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003249-30.2021.8.21.0048/RS RELATOR: MÁRIO ROMANO MAGGIONI
AUTOR: NAIR TEREZINHA BERLAVER (Sucessão)
ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336)
ADVOGADO(A): PEDRO ADAMI GHIDINI (OAB RS097068)
ADVOGADO(A): DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO (OAB RS097096)
RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A
RÉU: DRSUL VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958)
ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 17/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> FRL2CIV
Número: 50032493020218210048/TJRS
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
16/06/2025, 15:43
Publicação
23/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:19
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:19
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 08:30
Redistribuição
18/03/2025, 08:02
Recebimento
18/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 06:15
Publicação
18/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MANUELA FERREIRA CAMERS - PR057229
ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:20
Distribuição
13/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
26/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
26/02/2025, 12:09
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 15:51
Protocolo de Petição
24/02/2025, 15:33
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
10/02/2025, 15:43
Publicação
20/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por NAIR TEREZINHA BERLAVER, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de NAIR TEREZINHA BERLAVER, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/01/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811320/RS (2024/0435445-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER
ADVOGADOS: DENIS JORGE ACCO - RS011336
PEDRO ADAMI GHIDINI - RS097068
DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO - RS097096
AGRAVADO: DRSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIA ANDRÉA VIEZZER BOENO - RS046893
NATHÁLIA CHAGAS HAHN - RS091958
AGRAVADO: RENAULT DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA - RS082841A
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:13
Distribuição (competência exclusiva)
12/12/2024, 16:00
Recebimento
14/11/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336) ADVOGADO(A): PEDRO ADAMI GHIDINI (OAB RS097068) ADVOGADO(A): DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO (OAB RS097096)
APELADO: DRSUL VEICULOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958) ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
APELADO: RENAULT DO BRASIL S.A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO ANTONIO ZETOLA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): NOARA BERNARDY LISBOA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2024, quarta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5003249-30.2021.8.21.0048/RS (Pauta: 880) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NAIR TEREZINHA BERLAVER (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): DENIS RICIERI SCHMITZ ACCO (OAB RS097096) ADVOGADO(A): PEDRO ADAMI GHIDINI (OAB RS097068) ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336)
APELADO: DRSUL VEICULOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHAGAS HAHN (OAB RS091958) ADVOGADO(A): FÁBIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB RS046893)
APELADO: RENAULT DO BRASIL S.A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO ANTONIO ZETOLA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de abril de 2024. Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI Presidente
80 - 20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de abril de 2024, segunda-feira, às 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5003249-30.2021.8.21.0048/RS (Pauta: 836) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN