Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004054-08.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roziney Rocha de Oliveira Naloto - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$ 8.390,59 (oito mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos). Providencie a Z. Serventia inclusão no sistema. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANIBAL DOS SANTOS (OAB 378415/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP)