Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005531-20.2021.4.04.7009/PR
AUTOR: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA.
ADVOGADO(A): FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (OAB PR033663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo.
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
16/06/2025, 14:23
Publicação
23/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:20
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:16
Redistribuição
06/03/2025, 09:45
Recebimento
05/03/2025, 06:32
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:25
Publicação
05/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:50
Distribuição
26/02/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:30
Documento (Certidão)
18/02/2025, 15:22
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/02/2025, 20:21
Protocolo de Petição
16/02/2025, 20:08
Publicação
06/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2831434/RS (2025/0006887-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA
ADVOGADO: FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JÚNIOR - PR033663
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.
27/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 11:02
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2025, 10:15
Recebimento
13/01/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VALDIR HORNUNG & HORNUNG LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANZ HERMANN NIEUWENHOFF JUNIOR (OAB PR033663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de setembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de setembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 25 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005531-20.2021.4.04.7009/PR (Pauta: 425) RELATORA: Juíza Federal ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO