Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109 Vistos em inspeção. Considerando a manifestação das partes, oficie-se à CEF para que promova a a transformação em pagamento definitivo o valor parcial de R$ 386.690,41. depositado na conta 3969.280.00004682-3, e informe ainda o saldo remanescente. Sem prejuízo, indique o impetrante agência, conta e banco para transferência de tais valores. Noticiado o cumprimento da conversão, dê-se vista à PFN e com a indicação da conta oficie-se para transferência dos valores remanescentes. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Cumpra-se. PIRACICABA, 28 de maio de 2026. LUCIANO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109 Defiro o prazo de 30(trinta) dias conforme requerido pela PFN. Int. PIRACICABA, 22 de abril de 2026. GISELLE REGINA SPESSATTO CHAISE Juíza Federal Substituta
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifeste-se a PFN, no prazo de 15(quinze) dias, quanto ao requerido pelo impetrante. Int. PIRACICABA, 18 de março de 2026. GISELLE REGINA SPESSATTO CHAISE Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 23, §1° da Resolução PRES n°482, de 09/12/2021. 2. Ciência às partes do retorno dos autos. 3. Comunique-se, via sistema, à digna autoridade Impetrada para ciência e cumprimento da r. decisão definitiva. 4. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. Cumpra-se. Int. PIRACICABA, 9 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão ID 337420364 - O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução destes autos à Corte de Origem para que adote, conforme a situação do tema 1.415 de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Todavia, o compulsar dos autos revela que a questão debatida não pertine propriamente com aquela tratada no aludido paradigma (Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado). Como bem esclareceu o contribuinte, por meio de petição ID 337557552, a matéria controvertida no presente recurso extraordinário envolve tão somente a constitucionalidade da exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos valores pagos a título de despesas com planos de saúde e serviços médicos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
Ante o exposto, com a devida vênia e com as homenagens de estilo, determino a devolução dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, a fim de que, salvo melhor juízo, proceda-se ao processamento do agravo em recurso extraordinário. Int. Cumpra-se. JOHONSOM DI SALVO Desembargador Federal
16/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 18:09
Trânsito em julgado
26/08/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 19:21
Publicação
22/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF056237
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109 Defiro o prazo de 30(trinta) dias conforme requerido pela PFN. Int. PIRACICABA, 22 de abril de 2026. GISELLE REGINA SPESSATTO CHAISE Juíza Federal Substituta
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifeste-se a PFN, no prazo de 15(quinze) dias, quanto ao requerido pelo impetrante. Int. PIRACICABA, 18 de março de 2026. GISELLE REGINA SPESSATTO CHAISE Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792 ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 23, §1° da Resolução PRES n°482, de 09/12/2021. 2. Ciência às partes do retorno dos autos. 3. Comunique-se, via sistema, à digna autoridade Impetrada para ciência e cumprimento da r. decisão definitiva. 4. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. Cumpra-se. Int. PIRACICABA, 9 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TETRA PAK LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: TERCIO CHIAVASSA - SP138481-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARIA TERESA LEIS DI CIERO OLIVIERO - SP125792-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão ID 337420364 - O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução destes autos à Corte de Origem para que adote, conforme a situação do tema 1.415 de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Todavia, o compulsar dos autos revela que a questão debatida não pertine propriamente com aquela tratada no aludido paradigma (Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado). Como bem esclareceu o contribuinte, por meio de petição ID 337557552, a matéria controvertida no presente recurso extraordinário envolve tão somente a constitucionalidade da exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos valores pagos a título de despesas com planos de saúde e serviços médicos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004423-43.2007.4.03.6109
Ante o exposto, com a devida vênia e com as homenagens de estilo, determino a devolução dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, a fim de que, salvo melhor juízo, proceda-se ao processamento do agravo em recurso extraordinário. Int. Cumpra-se. JOHONSOM DI SALVO Desembargador Federal
16/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 18:09
Trânsito em julgado
26/08/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 19:21
Publicação
22/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF056237
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:26
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF056237
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:31
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:15
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF056237
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 21:11
Protocolo de Petição
06/03/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
27/02/2025, 15:09
Publicação
27/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF056237
DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:30
Não-Provimento
24/02/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/02/2025, 19:41
Documento (Certidão)
13/02/2025, 19:37
Protocolo de Petição
13/02/2025, 19:28
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 11:36
Publicação
10/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1867144/SP (2020/0063868-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: TETRA PAK LTDA
ADVOGADOS: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646
CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).