Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1045397-37.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inscrição / Documentação - Juliana Victor Rosa - Banco do Brasil S/A. - - Fundação Cesgranrio - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente às custas iniciais (R$ 185,10), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 68,70. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO (OAB 97822/RJ), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), GIOVANNI BRUNO DE ARAÚJO SAVINI (OAB 462914/SP)