Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1822837/SC (2019/0183545-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: MÓVEIS SCHMITZ LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ - SC012259
ANTONIO CARLOS GOEDERT - SC012076
RICARDO RODA - SC015690
PATRICK SCALVIM - SC019370
JEFERSON LUIZ MOTTA - SC039561
RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT - SC040384
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.