Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:26
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:10
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:26
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:15
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:45
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/02/2025, 10:51
Protocolo de Petição
26/02/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:16
Protocolo de Petição
07/02/2025, 13:51
Publicação
05/02/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2644639/SC (2024/0168023-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES - RS101262
AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA BURIGO - SC004966
TATIANA CORAL MENDES DE LIMA - SC013036B
DECISÃO Trata-se de agravo, manejado por Unicasa Indústria de Móveis S/A, desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial, este interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 298): APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL) EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA. RESSALVA À MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DIREITO AO CREDITAMENTO DAS QUANTIAS PAGAS. RECURSO DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS EM AÇÃO MANDAMENTAL. PONTO ESTRANHO À SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ALEGADA FALTA DE PROVA DE HAVER A EMPRESA ARCADO COM O CUSTO DO IMPOSTO. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NO CREDITAMENTO EM SI, GARANTIDO, DE RESTO, PELA SÚMULA N. 213 DO STJ. APELO DA IMPETRANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO "EM AÇÃO PRÓPRIA". REQUERIMENTO INÓCUO. PLEITO QUE DEVE SER TRATADO EM TAL FEITO, QUANDO PROPOSTO. DESCABIMENTO, DE RESTO, DE PEDIDO CONDENATÓRIO EM AÇÃO MANDAMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PONTO NÃO ANALISADO NA SENTENÇA, MALGRADO A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO À CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. PRECEDENTES. APELAÇÃO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 350/352. A parte recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 927, II e IV, 489, § 1°, II, V e VI, e 1.022 do CPC; e 165 do CTN. Sustenta, em resumo, que: (I) a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal a quo remanesceu contraditório e omisso acerca das questões neles suscitadas, a saber, "a despeito de ter declarado o direito da Recorrente de reaver os valores indevidamente recolhidos pela compensação, os n. Desembargadores do E. Tribunal a quo entenderam por indevida à possibilidade de declarar o direito à restituição judicial (via ação própria – repetição de indébito), omitindo-se também quanto aos entendimentos sumulados e, consequentemente, ao artigo 927 do CPC" (fl. 373); e (II) "o reconhecimento do direito à devolução dos valores é corolário dos próprios efeitos da ação mandamental, posto que, se bastante para interromper o prazo prescricional para a ação de repetição do indébito o mandamus serve-se para declaração e conhecimento desse direito" (fl. 378). Contrarrazões apresentadas às fls. 456/471. O Ministério Público Federal ofereceu parecer às fls. 634/641. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. De início, mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284 do STF. Nesse mesmo sentido vão os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1.070.808/MA, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 10/6/2020; AgInt no REsp 1.730.680/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 24/4/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.141.396/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 12/3/20020; AgInt no REsp 1.588.520/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27/2/2020 e AgInt no AREsp 1.018.228/PI, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/9/2019. Ressalte-se, por oportuno, que a fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria normativa de fundo relativa ao art. 165 do CTN, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento. Pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 20:50
Não-Provimento
03/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 19:15
Recebimento
18/12/2024, 19:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/12/2024, 18:51
Protocolo de Petição
18/12/2024, 18:33
Documento (Certidão)
24/06/2024, 17:31
Redistribuição
24/06/2024, 17:15
Recebimento
24/06/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 18:59
Distribuição (competência exclusiva)
04/06/2024, 18:30
Recebimento
08/05/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: . GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de dezembro de 2023. Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de janeiro de 2024, quarta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002581-53.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: . GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de maio de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002581-53.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: . GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002581-53.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: . GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de março de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de abril de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002581-53.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO: RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB RS101262)
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR: SERGIO LAGUNA PEREIRA
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
INTERESSADO: . GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de novembro de 2022. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002581-53.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA