Publicacao/Comunicacao
Intimação
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
Intimação às partes, exequente e executada, e ao MPF para verificar regularidade formal de PRC/RPV a ser expedido(a) nos autos
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:18
Documento (Certidão)
06/05/2026, 14:45
Documento (Certidão)
25/03/2026, 15:17
Publicação
03/03/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
DECISÃO Verificada a oposição de impugnação parcial aos valores exequendos e considerando que a insurgência diz respeito apenas a excesso, tem-se que a parte não questionada pela executada deve ser, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, do CPC). Dessa forma, descabe falar-se em concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução da UNIÃO. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para elaboração de minuta de requisição de pagamento do valor incontroverso, com destaque de honorários advocatícios contratuais, observados os instrumento de fls. 176-178, 179-183 e 296-297. Sendo necessária, fica autorizada a abertura de vista pela secretaria para solicitar documentação adicional. Na sequência, intimem-se as partes e o MPF acerca do inteiro teor dos requisitórios a serem expedidos, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n. 303/2019, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou indicação de erro material ou outra inconsistência, remetam-se as requisições para assinatura deste relator e posterior apresentação ao Presidente desta Corte. Considerando a idade do titular e a natureza alimentícia do crédito, anote-se a superpreferência no pagamento, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Após, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação de fls. 190-215. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
DECISÃO Verificada a oposição de impugnação parcial aos valores exequendos e considerando que a insurgência diz respeito apenas a excesso, tem-se que a parte não questionada pela executada deve ser, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, do CPC). Dessa forma, descabe falar-se em concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução da UNIÃO. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para elaboração de minuta de requisição de pagamento do valor incontroverso, com destaque de honorários advocatícios contratuais, observados os instrumento de fls. 176-178, 179-183 e 296-297. Sendo necessária, fica autorizada a abertura de vista pela secretaria para solicitar documentação adicional. Na sequência, intimem-se as partes e o MPF acerca do inteiro teor dos requisitórios a serem expedidos, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n. 303/2019, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou indicação de erro material ou outra inconsistência, remetam-se as requisições para assinatura deste relator e posterior apresentação ao Presidente desta Corte. Considerando a idade do titular e a natureza alimentícia do crédito, anote-se a superpreferência no pagamento, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Após, voltem-me conclusos para apreciação da impugnação de fls. 190-215. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA
02/03/2026, 00:00
Expedição de precatório/rpv
27/02/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:41
Protocolo de Petição
19/12/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:31
Protocolo de Petição
14/08/2025, 22:17
Publicação
13/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JOÃO LUIZ DA FONSECA em face da UNIÃO, no qual o exequente trouxe aditamento da petição de cumprimento de sentença e, dentre outros pedidos, requereu: b) a reserva ou destaque de honorários advocatícios contratuais correspondentes a 30% (trinta por cento) do valor bruto do crédito executado, nos termos dos contratos de honorários advocatícios anexos (Docs. 6 e 7). Os honorários serão rateados entre os advogados abaixo, na proporção indicada: 18% do valor bruto do crédito para HELOISA HELENA STEIN NEVES, OAB/DF 12.312, CPF 256.235.917-87; 6% do valor bruto do crédito para MILDO OLIVEIRA BUENO, OAB/DF 4.015, CPF 008.162.131-00; 6% do valor bruto do crédito para WILLSON WALLACE MACHADO GONÇALVES, OAB/SP 447.062, CPF 701.836.571-60. Ocorre que, ao examinar o contrato de honorários advocatícios firmados entre as advogadas HELOISA HELENA STEIN NEVES e CHRISTIANE STEIN SUITA e o exequente, às fls. 176-178, verifica-se que, na cláusula segunda, as advogadas teriam direito à "30% dos valores a receber, como consequência da ação proposta e/ou acordo (ou pagamento administrativo com o MRE, seja a título de salários, vantagens, consectários atrasados, dentre outras verbas advindas do serviço advocatício prestado a serem pagos em até três dias da data do recebimento ou implantação. (concessão)". Na sequência, a causídica HELOISA HELENA STEIN NEVES firmou um Contrato de Cessão Parcial de Honorários Advocatícios e Representação em Juízo, com os advogados MILDO OLIVEIRA BUENO e WILLSON WALLACE MACHADO GONÇALVES no qual consta na CLÁUSULA SEGUNDA que "a CEDENTE faz jus ao recebimento de 30% (trinta por cento) de todo o proveito econômico decorrente do MS 20.694/DF e ações derivadas". (Grifou-se) Ainda, no referido contrato de cessão parcial consta na CLÁUSULA TERCEIRA que "A CEDENTE informa ter celebrado contratos de prestação de serviços advocatícios com outros profissionais para atuação em fases anteriores da mesma demanda sendo eles: CHRISTIANE STEIN SUITA. (...) A CEDENTE estima que terá de repassar cerca de 20% (vinte por cento) do total dos honorários advocatícios para honrar com os compromissos anteriormente assumidos". Desse modo, antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a advogada HELOISA HELENA STEIN para trazer aos autos a anuência da patrona CHRISTIANE STEIN SUITA quanto ao Contrato de Cessão Parcial de Honorários Advocatícios e Representação em Juízo (fls. 179-183), firmado entre aquela (cedente) e os patronos MILDO OLIVEIRA BUENO e WILLSON WALLACE MACHADO GONÇALVES (cessionários). Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 10:31
Protocolo de Petição
28/06/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 09:31
Protocolo de Petição
28/06/2025, 09:16
Publicação
17/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ImpExe na ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
IMPUGNANTE: UNIÃO
IMPUGNADO: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para apresentar resposta à impugnação à execução.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 10:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/06/2025, 10:31
Protocolo de Petição
13/06/2025, 10:12
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
Intimação da(s) parte(s) executada(s) para, querendo, impugnar a execução (art. 535, CPC).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:51
Protocolo de Petição
13/04/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ExeMS 20694/DF (2025/0090554-6)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA FONSECA
ADVOGADOS: DORA MARIA STEIN GARCIA DASSOW - RS018808
HELOISA HELENA STEIN NEVES - DF012312
SABRINE DE OLIVEIRA - RS091656
EXECUTADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.