Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 15651/DF (2023/0275225-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: MARIA ALDA NICACIO BARBOSA
EXEQUENTE: RAIMUNDO AUGUSTO NICACIO BARBOSA
EXEQUENTE: ROBERVAL NICACIO BARBOSA
EXEQUENTE: RUBENS CESAR NICACIO BARBOSA
EXEQUENTE: ROSEANE NICACIO BARBOSA
ADVOGADO: LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
EXECUTADO: UNIÃO
DECISÃO Em atenção ao despacho de fls. 200-201, que se reporta à anulação da portaria anistiadora objeto da presente execução, os exequentes (fls. 207-209) informaram que pretendem impetrar mandado de segurança visando o restabelecimento da validade do ato anistiador em comento. Por esse motivo, pugnaram pelo sobrestamento do feito executivo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, que corresponde ao prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009. Defiro o pedido de suspensão do processo por 120 dias corridos. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
GURGEL DE FARIA