FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
CNPJ
Reu
VALE S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403·CPF·Representa: Autor
DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM
OAB/MG 40999·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM
OAB/MG 157259·CPF·Representa: Autor
ATILA GOMES
OAB/MG 118025·CPF·Representa: Autor
CLEISSON AGUIAR
OAB/MG 63450·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimei a ré sobre o pedido de ID 10550040199
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 0117671-32.2013.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA CPF: 251.841.807-53 FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA CPF: 42.271.429/0005-97 e outros Vista às partes do inteiro teor do acórdão ID. 10543809491, bem como para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ELIZANGELA PEREIRA SILVA MIRANDA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 13:23
Trânsito em julgado
15/09/2025, 13:23
Publicação
22/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:30
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:30
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 18:00
Publicação
21/05/2025, 00:50
Petição (Impugnação)
20/05/2025, 12:21
Protocolo de Petição
20/05/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 17:50
Publicação
05/05/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15) interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA em face da decisão acostada às fls. 964-965 e-STJ que, em juízo prévio de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante por óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo em recurso especial (fls. 968-974 e-STJ), aduzindo, em síntese, usurpação da competência do STJ e inaplicabilidade do referido óbice. Contraminuta às fls. 977-984 e-STJ. É o relatório. Decide-se. 1. Inicialmente, aponta-se existir usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte Estadual, ao argumento de que houve ingresso indevido no mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade. Todavia, a teor da Súmula 123/STJ, constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. Confira-se, ainda: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É consolidado o entendimento desta Corte Superior acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. [...] 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.648.240/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 123 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão do tribunal a quo que, de forma fundamentada, examina os pressupostos específicos e constitucionais de admissibilidade do recurso especial, na forma da Súmula n. 123 do STJ e do art. 1.030 do CPC. [...] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.839.271/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.) PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 123 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. [...] 4. "Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal local, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ" (AgInt no AREsp n. 1.406.417/MS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.364.269/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.) Assim, não há falar em nulidade da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 2. No mais, a agravante não impugnou, especificadamente, o óbice da Súmula 7/STJ - refutado de forma meramente genérica. O agravo em recurso especial que deixa de afastar os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, inc. III, do CPC/15. É dever da parte agravante (à luz do princípio da dialeticidade) demonstrar o desacerto do magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente o seu conteúdo, em sua totalidade, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/15, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não impugnam todos os fundamentos do decisum. A propósito, é o precedente da Corte Especial: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018) [grifou-se] Ainda: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. [...] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.224.460/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. [...] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.200.031/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) Com efeito, para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, deveria a parte demonstrar que o conhecimento da sua pretensão não demanda o reexame de fatos e provas, não bastando a mera afirmação de que busca o reconhecimento da contrariedade à lei federal e da divergência jurisprudencial, como foi o caso dos autos. Como bem esclarece a Ministra Nancy Andrighi, "na hipótese em que se pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da Súmula 7 do STJ, deve a parte agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, avaliados pelas instâncias ordinárias, o que, neste processo, não foi feito" (AgInt no AREsp 1344236/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2019). A propósito, com relação à Súmula 7/STJ, esta eg. Quarta Turma, nos autos do AGInt no ARESp n. 1.490.629/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 25/08/2021, firmou o entendimento de que "a alegação genérica de que o tema discutido no recurso especial representa matéria de direito (incluídas aí as hipóteses de qualificação jurídica dos fatos e valoração jurídica das provas), e não fático-probatória, não é apta a impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. Ao revés, deve a parte agravante refutar o citado óbice mediante a exposição da tese jurídica desenvolvida no recurso especial e a demonstração da adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias". Eis a ementa do referido julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 3. Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1490629/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2021, DJe 25/08/2021) [grifou-se] Desta forma, cabia à parte insurgente apresentar fundamentos aptos a justificar, no caso, o porquê da aplicação do dispositivo não demandar - em contraste ao que concluiu a Corte local - a análise de fatos, obrigação processual da qual, a rigor, não se desincumbiu. Assim, deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Do exposto, com amparo no artigo 932, inc. III, do CPC/15, não se conhece do agravo em recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se a parcela de honorários sucumbenciais atribuída ao agravante em 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor já arbitrado pela origem, em favor dos patronos da parte recorrida. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
30/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/04/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:19
Redistribuição
11/03/2025, 08:31
Recebimento
10/03/2025, 06:31
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:15
Publicação
10/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 21:20
Distribuição
05/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858054/MG (2025/0040433-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA
ADVOGADOS: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM - MG040999
LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM - MG157259
AGRAVADO: JOAO BOSCO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO: CLEISSON AGUIAR - MG063450
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 15:45
Distribuição (competência exclusiva)
19/02/2025, 15:30
Recebimento
11/02/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 17/12/2024
Agravante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Agravado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 19/12/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/11/2024
Recorrente(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Recorrido(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 22/11/2024: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Recorrente(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Recorrido(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 24/07/2024: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2024
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicado o dispositivo do acórdão em 14/06/2024: "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2023
AUTOR: JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA; RÉU: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). À ré Fundação Vale para receber o Agravo de Instrumento em apenso, sob pena de descarte.
Adv - ELCIO ROCHA GOMES, MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL, AIDA CAROLINA CAMPOS MENEZES, THIAGO DE SOUZA VIANA, MARCELA DE SOUZA VIANA, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH SERAFIM, ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
Recorrente(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Recorrido(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 12/05/2023: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2023
Recorrente(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Recorrido(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 01/02/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido (a)(s)
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/11/2022
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicado o dispositivo do acórdão em 22/11/2022: "REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2022
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2022
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2022
Embargante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Embargado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicação em 02/08/2022: Intimação: "{ Intime-se o embargado para, querendo, se manifestar nos presentes embargos"} (a) DES. ANTÔNIO BISPO - RELATOR
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2022
Apelante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Apelado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Publicado o dispositivo do acórdão em 08/07/2022: "SÚMULA: REJEITARAM A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITARAM A PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2022
Apelante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Apelado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2022
Apelante(s) - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA; Apelado(a)(s) - JOÃO BOSCO DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Antônio Bispo
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ATILA GOMES, DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM, ELCIO ROCHA GOMES, LUIS GUSTAVO REIS MUNDIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.