Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Cristiano dos Santos Fernandes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso extraordinário movido por Cristiano dos Santos Fernandes em face da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário por ela interposto (f. 25-31 do sequencial n. 50001). Com efeito, após análise, o Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo em recurso extraordinário e determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem diante da ausência de repercussão geral do Tema nº 1359. (art. 1.030, I a III, do CPC/2015) Por essa razão, a pretensão delineada pela parte agravante neste feito está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso. Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 38-40) e desta decisão para os autos do recurso extraordinário (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
19/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2026, 16:58
Decurso de Prazo
25/05/2026, 13:23
Publicação
24/03/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:15
Documentos
Despacho
•17/07/2026, 00:00
Despacho
•19/06/2026, 00:00
19/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2026, 16:58
Decurso de Prazo
25/05/2026, 13:23
Publicação
24/03/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 15:15
Documento (Certidão)
02/12/2025, 14:45
Publicação
24/11/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
EMBARGADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2025, 17:41
Protocolo de Petição
18/11/2025, 17:20
Publicação
28/10/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 20:30
Não-Provimento
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:58
Redistribuição (sorteio)
16/06/2025, 10:45
Recebimento
16/06/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 09:45
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:20
Distribuição
11/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 18:45
Documento (Certidão)
28/05/2025, 17:15
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
29/04/2025, 19:08
Publicação
12/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2856068/MS (2025/0045471-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO CASAL POMPEO - SP391152
DANIEL HENRIQUES DE MENEZES - MS027069
MARIA LUIZA MUNHOZ - SP508008
LETIANE MENEGHETTI VIEIRA - MS028900
AGRAVADO: CRISTIANO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: MARIA CLARA CALENTE DE MATOS - MS024669
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 11:00
Recebimento
13/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc. Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Agravado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc. Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Agravado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Proc. Município: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Agravado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
09/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se o Município embargado para que ofereça contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
23/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se o Município embargado para que ofereça contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
23/05/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
23/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - FOLHA DE FREQUÊNCIA QUE ATESTA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - VERBAS DEVIDAS - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Estatuto dos Servidores Municipais de Aparecida do Taboado (Lei nº 429/90), em sintonia com a Lei Orgânica do Município, dispõem que que a jornada de trabalho do servidor público municipal estatutário é de 35 horas semanais, podendo, excepcionalmente, exercer jornada superior, ocasião em que fará jus ao adicional pelo serviço extraordinário, correspondente a 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal de trabalho. Por outro lado, caso o labor seja realizado em período noturno, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Se as folhas de frequência acostadas a lide demonstram a realização de serviço extraordinário pelo servidor, inexistindo elementos a afastar a presunção de veracidade que recai sobre elas, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o Ente Público ao pagamento das referidas verbas. Deve ser afastado os reflexos das horas extras e do adicional noturno nos demais direitos do servidor, por expressa vedação legal (art. 52 da Lei nº 429/90). Recurso conhecido e parcialmente provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR - ARTIGO 37, XIV, DA CF C/C ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 429/90 - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO CASCATA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 111 DO STJ - DEMANDA DE NATUREZA CIVIL E NÃO PREVIDENCIÁRIA - - DECISIUM EM PARTE MODIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a sentença proferida analisou e deliberou sobre todos os pedidos formulados pelo autor, não há que se falar em nulidade do provimento jurisdicional. Preliminar de sentença citra petita rejeitada. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XIV, proíbe que os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor sejam computados para efeito de concessão de acréscimos ulteriores. Em igual sentido, é que se dessume do art. 52 do Estatuto dos Servidores Municipais de Aparecida do Taboado (Lei nº 429/90), que prevê que "As vantagens pecuniárias não serão computados nem acumulados para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento". Destarte, a base de cálculo para apuração do valor da hora extra e do adicional noturno deve ser o vencimento básico do servidor. É inaplicável ao caso a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois este verbete sumular é específico para a fixação de honorários advocatícios em ações de natureza previdenciária contra a Fazenda Pública. Sentença em parte modificada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Apelado: Cristiano dos Santos Fernandes Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800257-41.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida