Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025931-82.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - Rxm Importação e Exportação Ltda. -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes CMA CGM SOCIÉTÉ ANONYME, CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. e RXM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios serão suportados na forma como ajustado na transação. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo. Fica desde já estabelecido que, em caso de descumprimento, o processo deverá ser reativado mediante simples petição da parte credora, dando-se início à fase de cumprimento de sentença para execução do saldo remanescente, acrescido das penalidades pactuadas. Decorrido o prazo final para o adimplemento da última parcela, e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela serventia, proceda-se à baixa definitiva do processo no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.R.I - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), PEDRO LUIZ MONTENEGRO DA COSTA (OAB 228747/RJ)