Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500249-79.2024.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 486156/SP)
01/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 09:02
Trânsito em julgado
25/06/2025, 09:02
Publicação
13/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Publicada a decisão de fls. 317/318, que não conheceu do recurso, foi frustrada a intimação do advogado dativo que representava a parte (fl. 326). Assim, diante da ausência de manifestação do advogado dativo foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua representação em Brasília, para promover a defesa da parte (fl. 330). Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte (fl. 337); portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não havendo nada a ser decidido nesta Corte, certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 23:00
Mero expediente
10/06/2025, 23:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 18:45
Publicação
06/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - DEFENSOR DATIVO - SP486156
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Proferida a decisão de fls. 317/318 não conhecendo do recurso, foi frustrada a intimação do advogado dativo que representava a parte (fl. 326). Assim, diante da ausência de manifestação do advogado dativo e para que se evite prejuízo à defesa, nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua representação em Brasília, para promover a defesa técnica que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Publicada a decisão de fls. 317/318, que não conheceu do recurso, foi frustrada a intimação do advogado dativo que representava a parte (fl. 326). Assim, diante da ausência de manifestação do advogado dativo foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua representação em Brasília, para promover a defesa da parte (fl. 330). Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte (fl. 337); portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não havendo nada a ser decidido nesta Corte, certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 23:00
Mero expediente
10/06/2025, 23:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 18:45
Publicação
06/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - DEFENSOR DATIVO - SP486156
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Proferida a decisão de fls. 317/318 não conhecendo do recurso, foi frustrada a intimação do advogado dativo que representava a parte (fl. 326). Assim, diante da ausência de manifestação do advogado dativo e para que se evite prejuízo à defesa, nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de sua representação em Brasília, para promover a defesa técnica que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 14:34
Mero expediente
29/04/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:37
Ofício (não entregue ao destinatário)
03/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2025, 14:44
Documento (Certidão)
26/03/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:16
Protocolo de Petição
26/03/2025, 11:56
Publicação
21/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - SP486156
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871657/SP (2025/0072260-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GESLEY MAICON DE FREITAS JARDIM
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - SP486156
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.