Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruno Marco Didário -
Apelante: Walter Didário -
Apelado: Condomínio Solaris - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso extraordinário, uma vez que a argumentação nele contida está abrangida pela aplicação do tema 339, conforme decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo do agravante em 29.9.2025 para recurso da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de fls. 397/414 (fls. 515/524), certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB: 212398/SP) - Zenildo Costa de Araujo Silva (OAB: 34817/SP) - 5º andar
Nº 1011417-40.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá -