Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:10
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:22
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
06/05/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 06:15
Publicação
06/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Distribuição
29/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868894/PR (2025/0061770-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAURI DA ROCHA
ADVOGADOS: JORGE JOSÉ GOTARDI - PR007959
ROGER DE CASTRO GOTARDI - PR047165
MAYUMY TANGRIANY DIAS MARTINS - PR074776
LUIZ GUSTAVO KUHNEN - PR091766
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC008927
FABIULA MULLER KOENIG - PR022819
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - PR056918
HELIO LUCAS MARQUES - PR119785
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:59
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 11:45
Recebimento
24/02/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0087659-26.2023.8.16.0000 1) Intime-se a parte agravada, nas pessoas de seus Advogados nominados no mov. 1.1, para que no prazo de quinze (15) dias apresente resposta e junte documentação necessária ao julgamento do recurso. 2) Fluído esse lapso temporal, com ou sem atendimento, retornem-me conclusos. Curitiba 29 setembro 2023. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: Vara Cível de Salto do Lontra Recurso: 0087659-26.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): JAURI DA ROCHA Agravado(s): Banco do Brasil S/A I – Nos termos da decisão de mov. 9.1 – 2º grau, o presente agravo de instrumento foi redistribuído a este Relator, por prevenção, em função do julgamento da apelação cível NPU 0000930-40.2020.8.16.0149. Todavia, na realidade, o referido apelo foi distribuído ao Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, então integrante desta Décima Quinta Câmara Cível, em 03/12/2020. II – Assim, redistribuam-se os autos ao Desembargador Luiz Cezar Nicolau, sucessor do Desembargador Hamilton Mussi Corrêa nesta Décima Quinta Câmara Cível. Curitiba, 28 de setembro de 2023. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0087659-26.2023.8.16.0000 Recurso: 0087659-26.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): JAURI DA ROCHA Agravado(s): Banco do Brasil S/A Vistos 1.
Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por Jauri da Rocha contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, afastando a prescrição da pretensão executiva, proferida no mov. 470.1 da Execução de Título Extrajudicial n.º 0002073-45.2012.8.16.0149, promovida por Banco do Brasil S/A. Insurge-se o apelante requerendo a reforma da decisão para acolher a exceção de pré-executividade, a fim de que seja pronunciada a prescrição da pretensão executiva e extinto o processo em relação ao agravante. 2. Cumpre observar que das razões recursais, o agravante requereu a distribuição por dependência com base na Apelação Cível nº 0000930-40.2020.8.16.0149, de relatoria do Des. Luiz Carlos Gabardo, perante a 15ª Câmara Cível, a qual foi interposta nos Embargos à execução nº 0000930-40.2020.8.16.0149, opostos na Execução de Título extrajudicial nº 0002073-45.2012.8.16.0149, ação originária sobre a qual se insurge o ora agravante, assim, verifica-se a prevenção da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, segundo o disposto no art. 178, §1º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Eis o teor do art. 178, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: “Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 1º Serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído. (...)” Valendo-me de tais considerações, ante a prevenção, entendo que a competência para análise e julgamento do presente recurso pertence à 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. 3. Destarte, em atendimento ao disposto no art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, embora nos autos contenha a anotação de Liminar Urgente, não consta do recurso pedido específico de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, ou de evidência de natureza cível, ou liminar. 4. Encaminhem-se os autos à Divisão de Distribuição para os devidos fins. Intimem-se. Curitiba, 27 de setembro de 2023. Desembargador Paulo Cezar Bellio Magistrado