Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:39
Redistribuição (dependência)
07/05/2025, 08:15
Recebimento
06/05/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 15:35
Publicação
06/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Distribuição
29/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 14:30
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 08:51
Protocolo de Petição
14/04/2025, 08:36
Publicação
27/02/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 14:41
Protocolo de Petição
25/02/2025, 14:22
Publicação
05/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo, Dr. ANGELO MARCIO COSTA E SILVA e do Recurso Especial, Dr. VICENTE RENATO PAOLILLO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 124, foram outorgados aos subscritores dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 19:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/01/2025, 18:06
Protocolo de Petição
20/01/2025, 17:33
Publicação
17/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2827214/SP (2025/0005618-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADVOCACIA HUSNI - PAOLILLO - CABARITI S/C
ADVOGADOS: VICENTE RENATO PAOLILLO - SP013612
ANGELO MARCIO COSTA E SILVA - SP230058
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO - SP177994
VERENA CARVALHAL GARCIA - SP275357
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS - SP515451
INTERESSADO: AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.